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Breves

Violação do direito de expressão: restrições à Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC

Desenho de Malangatane
17
Ago
2012

Por ocasião da Cimeira da SADC em Maputo, organizações da sociedade civil de toda a região desfilaram no dia 16 de Agosto na cidade de Maputo, mas só foram autorizadas a usar um percurso marginal e escondido, numa verdadeira violação dos direitos de expressão. A reacção da sociedade civil foi expressa num comunicado, que passamos a apresentar.

Comunicado das Organizações da Sociedade Civil

sobre a Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC

 

O direito de expressão está a ser ameaçado

 

Vimos por este meio denunciar o isolamento e a marginalização da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC, realizada a 16 de Agosto de 2012, por ocasião da Cimeira dos Chefes de Estado da SADC, que tem lugar em Maputo, de 17 a 18 de Agosto.

Foi recusada a autorização para realizar a Marcha nos vários percursos sugeridos pelos organizadores, que atravessavam a cidade capital, pois se queria que este evento fosse visível e que os/as cidadãos/cidadãs estivessem conscientes e aderissem às reivindicações que os Povos da SADC fazem aos seus governos.

Apesar de muitas negociações, a Marcha só foi autorizada num percurso que a colocou fora das vistas e completamente isolada, por “razões de segurança”. Apesar dos organizadores da Marcha repudiarem este autoritarismo e prepotência dos poderes, decidiram mesmo assim prosseguir com a iniciativa pois havia compromissos com as organizações da sociedade civil da SADC que desde o início da semana se encontram reunidos no nosso país, numa Cimeira dos Povos. A Marcha partiu então da Praça Robert Mugabe e seguiu até ao Centro Joaquim Chissano, sem que a maioria dos habitantes de Maputo se tivesse sequer apercebido da sua realização.

A Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África, adoptada pela Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, reunida na sua 32ª Sessão Ordinária, em Banjul, Gâmbia, de 17 a 23 de Outubro de 2002, é muito clara a este respeito:

“A liberdade de expressão não deve ser restrita por razões de ordem pública ou de segurança nacional, a menos que haja um sério risco de prejuízo para um interesse legítimo e uma ligação causal próxima entre o risco de prejuízo e a expressão”.

Perante esta situação, queremos reafirmar que a liberdade de expressão e, logo, a liberdade de manifestação, não só é um direito fundamental dos cidadãos, como também representa um garante do funcionamento democrático das instituições.

Este direito humano fundamental é garantido pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assim como por outros documentos internacionais e constituições nacionais em Moçambique e na maioria dos países africanos.

A recusa peremptória de percursos mais visíveis para a Marcha é totalmente inadmissível e é um atentado a direitos fundamentais da cidadania. A invocação dos problemas de segurança relacionados com o evento não é aceitável.

Por uma verdadeira democracia!

NÃO VÃO CALAR AS NOSSAS VOZES!

Maputo, 16 de Agosto de 2012

2 comentários a “Violação do direito de expressão: restrições à Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC”

  1. LeMuSiCa (Levante-se Mulher e diz:

    A LeMuSiCa, uma organização das mulheres para mulheres e crianças, sedeada em Chimoio, tambem participante da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC, e assim testemunha do isolamento e da marginalização da mesma subscreve o comunicado em cima em todos aspectos ! Numa verdeira democracia a liberdade de expressão é um direito fundamental incluindo a visibilidade de acções e manifestações. Mas mesmo assim, finalmente ninguem vai mandar calar as nossas vozes porque estamos conscientes de lutar pelo bem estar de todos cidadãos, em particular da desfavorecida maioridade das mulheres e crianças, dando voz aqueles que não tem.

  2. Maria Jose Arthur diz:

    Obrigada pelo suporte. Estas atitudes parecem de pouca importância, mas penso que quando se trata de direitos fundamentais não devemos aceitá-las.

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