Breves
Última nota das organizações sobre o Código Penal
Reagindo à última versão do Código Penal, que será discutida a 17 de Junho, as organizações reunidas na Plataforma de Luta pelos Direitos Humanos no Código Penal enviaram uma nota ao Parlamento apontando as disposições que ainda violam os direitos de mulheres, crianças e homossexuais. Chamam também à atenção para a recente inclusão da lei da violência doméstica na lei criminal geral.
O documento, intitulado “Nota sobre a versão do Código Penal de 28 de Abril e da Adenda de 30 de Abril de 2014”, levanta alguns aspectos centrais.
Em primeiro lugar, reage contra a inclusão, no Código Penal, de partes da Lei Sobre a Violência Doméstica Praticada Contra a Mulher (Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro). Argumentam que a violência doméstica, sendo um assunto delicado, sensível e com características próprias, teve a sua lei específica aprovada em 2009, depois de mais de dez anos de luta e de advocacia por parte de sectores do Estado e ONGs que actuam na área dos direitos humanos. Por esse motivo, não se entende porque é que, cinco anos depois, se fazem alterações e se pretende incluí-la no novo Código Penal, o que atenta contra o princípio da estabilidade jurídica. Não se pode pensar em revogar uma lei que ainda está a ser conhecida e que começa a ser aplicada, sem que se tenham feito estudos e um balanço que identifique os seus pontos fortes e fracos.
Relembram ainda que a mesma situação que levou à aprovação da lei da violência doméstica em 2009 ainda é a realidade hoje, em 2014. Lamentam a maneira “sorrateira” como esta alteração foi feita na proposta do Código Penal, sem pré-debate e discussão com as ONGs, sobretudo as que lutaram durante 10 anos para ver aprovada uma lei contra a violência doméstica. Alertam que se pode estar “na iminência de um retrocesso colossal no âmbito dos direitos humanos”.
Em segundo lugar, a Nota congratula-se com alguns avanços, mas aponta ainda como artigos críticos:
Artigo 160 – Crimes Hediondos
Artigo 218 – Violação
Artigo 219 – Violação de Menor de 12 anos
Artigo 223 – Denúncia Prévia
Artigo 245 – Discriminação
Artigo 261 – Abertura Fraudulenta de Cartas
- Leia a Nota na íntegra aqui.
Coisas de vergonha