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Não é fácil ser mulher ...
... em Moçambique
Aborto. Pense nisso...
(Material usado em acções
de formação da WLSA)
Quem vai querer dar a luz aqui?
O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado
"Alzira"
Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.
"Omitidas"
Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.
Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)
Leia mais sobre fístula obstétrica
Contra a violência de género
A sociedade civil manifestou-se na
inauguração dos X Jogos Africanos
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Textos publicados
Reforma legal
Foram encontrados 14 resultados com este tema.
Nº 37 Ano 2012 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Arthur, Maria José, Teresa Cruz e Silva, Yolanda Sitoe e Edson Mussa
A Lei da Família (Lei nº 10/2004) foi aprovada em 2004. Este artigo é o segundo de uma série, baseada nos resultados de uma pesquisa desenvolvida pela WLSA Moçambique e que pretendia fazer o balanço dos primeiros cinco anos de aplicação da Lei da Família, junto a instâncias que intervêm na resolução de conflitos na área do direito de família. O artigo analisa os Serviços de Registo e Notariado, responsáveis pelo registo de vários actos importantes para a vida dos cidadãos, bem como do casamento e do divórcio por mútuo consentimento.
Nº 35-36 Ano 2011 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Arthur, Maria José, Teresa Cruz e Silva, Yolanda Sitoe e Edson Mussa
A Lei da Família (Lei nº 10/2004) foi aprovada em 2004. Este artigo é o primeiro de uma série, baseada nos resultados de uma pesquisa desenvolvida pela WLSA Moçambique e que pretendia fazer o balanço dos primeiros cinco anos de aplicação da Lei da Família, junto a instâncias tanto formais como informais, mas que intervêm na resolução de conflitos na área do direito de família. Procurava-se detectar as limitações da lei, a sua apropriação pelos agentes que têm o dever de a fazer cumprir e pelos que, ao nível das comunidades, dirimem conflitos relacionados com a família, as modalidades da sua aplicação e os obstáculos provenientes não só do próprio funcionamento das instituições, mas da interferência do modelo cultural e patriarcal.
Nº 29-30 Ano 2010 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Cumbi, Alberto
Em 2009 o Parlamento aprovou a proposta de lei contra a violência doméstica que afecta as mulheres, depois de um longo e atribulado processo. Como já se discutiu em outras ocasiões, notou-se entre algumas e alguns parlamentares um mal-estar, em primeiro lugar, por ser uma proposta de lei vinda da sociedade civil; em segundo lugar, por repousar sobre uma concepção que vê a violência doméstica contra as mulheres como violência de género, isto é, resultante de desequilíbrios de poder entre mulheres e homens na sociedade e na família; e, em terceiro lugar, por ser direccionada à protecção das mulheres, reconhecidas como as principais vítimas deste tipo de violência. Nesta ordem de ideias, as e os parlamentares do Gabinete da Mulher Parlamentar e da Comissão de Assuntos Sociais, de Género e Ambientais realizaram discussões em todo o país, que, segundo o divulgado pelos jornais, apontavam para a negação da proposta de lei como tal.
Nº 28 Ano 2009 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Arthur, Maria José
A 21 de Julho 2009 a Assembleia da República aprovou a Lei de Violência Doméstica Contra a Mulher. Este artigo compara esta Lei (29/2009) com o Anteprojecto de Lei proposto pela sociedade civil em 2007 e conclui que a Lei aprovada reprime simplesmente algumas agressões no âmbito doméstico, mas não combate de forma eficaz a violência de género. Mas mesmo com todas as omissões, silêncios e até distorções, esta lei é o instrumento legal de que dispomos e tem que se encontrar a melhor maneira de o pôr em prática.
Nº 27 Ano 2009 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Loforte, Ana Maria
Nas últimas décadas em Moçambique têm sido crescentes os movimentos sociais que integram acções colectivas desenvolvidas por organizações não governamentais. Estes movimentos visam a mobilização de recursos materiais e simbólicos para a definição de estratégias transformadoras que tenham como objectivo o fortalecimento do poder das mulheres.
Este artigo, baseado na análise das intervenções de algumas ONGs, particularmente da WLSA Moçambique, pretende identificar o seu papel no processo de deslegitimação da violência contra as mulheres. As recentes campanhas e as respostas sociais, políticas e legais são, na realidade, o produto final, público e visível de um largo processo de redefinição da violência contra a mulher que deixou de qualificar-se como drama pessoal para conceptualizar-se como problema social.
Nº 26 Ano 2009 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Andrade, Ximena
Esta comunicação foi proferida a 26 de Março de 2009, num encontro público organizado pelo CEMO – Centro de Estudos Moçambicanos e Internacionais. Descreve o processo que conduziu à elaboração do projecto de Lei contra a Violência Doméstica, elaborado pela sociedade civil e entregue ao Gabinete da Mulher Parlamentar para ser discutido no Parlamento e analisa os fundamentos da proposta.
Nº 24-25 Ano 2009 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: WLSA Moçambique
A proposta de lei contra a violência doméstica, elaborada pela sociedade civil e que se encontra desde 2006 no Parlamento, ainda não foi aprovada. Entretanto, o Parlamento decidiu aprofundar mais o assunto, tendo já realizado pelo menos um seminário interno para discussão da proposta e está a pensar em efectuar visitas às províncias para auscultação sobre a mesma, junto a vários sectores da sociedade. Entretanto, foi já produzida uma contraproposta de lei, que se divulgou entre as organizações que fazem parte do Movimento Pela Aprovação da Lei Contra a Violência Doméstica. Face a esta situação, este artigo discute alguns aspectos.
Nº 22 Ano 2008 (PDF)
Tema: Reforma legal
Autor: Arthur, Maria José
Há duas legislaturas que Moçambique se destaca no panorama regional e até internacional, por ter uma grande percentagem de mulheres deputadas no parlamento nacional. Assume-se que um maior número de mulheres ao nível do poder legislativo significa que as necessidades e os interesses das mulheres são tidos em conta, havendo espaço para afirmar uma agenda feminina. No entanto, algumas vozes, sobretudo ao nível das ONGs de luta pelos direitos humanos das mulheres, interrogam-se se esta correspondência será automática.
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