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Omitidas

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Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

Sociedade civil insurge-se contra tomada de posse de deputado da Frelimo

09
Jan
2020

Várias Organizações da Sociedade Civil que lutam por direitos humanos reagem contra a tomada de posse no próximo dia 13 de Janeiro de 2020, de um deputado acusado de violar sexualmente uma menor.

Várias organizações da sociedade civil e que lutam pelos direitos humanos escreveram uma carta à Presidente da Assembleia, Dra. Verónica Macamo, pedindo que não permita a tomada de posse do deputado José Niquice, do partido Frelimo, pelo círculo eleitoral de Gaza, até que a queixa crime que sobre ele pesa de violar sexualmente uma menor de 14 anos, seja julgada numa instância da justiça.

Veja a seguir a carta enviada.

 

À

Assembleia da República

Att. Exma. Sra. Presidente da Assembleia – Dra. Verónica Macamo

Maputo

 

Assunto: Solicitação de Suspensão de tomada de posse ao Deputado Alberto Niquice

 

Excelência,

A Assembleia da República (AR) é um órgão de soberania e braço legislativo na República de Moçambique. A Assembleia da República congrega mulheres e homens mandatados pelo povo moçambicano através de um sufrágio universal, realizado de cinco em cinco anos. Espera-se que essas mulheres e homens sejam pessoas cuja idoneidade e reputação são impugnáveis.

Aliás o artigo 21 do Estatuto dos Deputados, estabelece enquanto deveres, dentre muitos, “(…); d) fomentar a cultura da paz, da democracia, de reconciliação nacional e de respeito pelos direitos humanos; f) contribuir para o aumento da eficácia e do prestígio da Assembleia da República; h) ter conduta que se coadune com a dignidade de Deputado; e i) tratar com respeito e deferência (…) os cidadãos com os quais mantenha contacto no exercício das suas funções.

Sendo que, decorre neste momento um processo-crime contra o Sr Alberto Niquice, recentemente eleito deputado pelo círculo eleitoral de Gaza. Fazendo fé ao constante no processo 448 da Primeira Esquadra Policial da Cidade de Xai-Xai, de 23 de Julho de 2019, pesam sobre o Sr. Alberto Niquice acusações de que terá entre 2018 e 2019 violado sexualmente e de forma repetida uma menor que na altura tinha 13 e 14 anos, respectivamente.

O Sr. Alberto é um cidadão maior de idade e, portanto, senhor das suas faculdades mentais. Sendo que, supomos que tem capacidade para compreender e distinguir uma menor de idade de uma mulher adulta. O que torna o acto de satisfação das suas necessidades sexuais com a menor mais perverso e premeditado.

A Assembleia da República aprovou recentemente a Lei nº 19/2019 de 22 de Outubro (Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras) e a Lei da Família que concorrem para a protecção e cuidados necessários para o bem-estar e o interesse superior da criança.

Recordar que a Assembleia da República, em representação de Moçambique, ratificou instrumentos internacionais sobre a defesa dos direitos da criança, tais como a Carta Africana dos Direitos e Bem-Estar da Criança, a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, entre outros, comprometendo-se a proteger e respeitar as crianças.

Ora, conforme exposto acima, o Sr. Alberto Niquice foi eleito deputado. Sendo que, em princípio ele deverá tomar posse no dia 13 de Janeiro de 2020. Ao permitir-se que o Sr. Alberto Niquice tome posse, enquanto pesam sobre si graves acusações de violação sexual a uma menor, estar-se-ia perante uma aberração política e ética, e a enviar-se uma mensagem de que o parlamento moçambicano coaduna com cidadãos de carácter e índole duvidosos.

Outrossim, a Assembleia da República estaria também a enviar a mensagem à região e ao mundo de que apenas aprova as leis para o “inglês ver”, e não para salvaguardar os interesses supremos dos moçambicanos e das moçambicanas.

Excelência,

Como tivemos ocasião de sublinhar em mais de uma oportunidade, um dos critérios de avaliação de uma democracia é a maneira como trata a suas mulheres e crianças, normalmente sujeitos de direitos no papel, mas marginalizadas e excluídas na prática. A democracia de um país não se mede só pelas instituições “democráticas” que cria, mas pelo seu funcionamento transparente, justo e responsável.

Assim sendo, o comportamento idóneo e ético dos membros do Parlamento tem de ser inatacável, sob o preço de estarmos a atropelar a nossa jovem democracia.

A Assembleia da República não pode apenas aprovar leis, ela deve ter um maior interesse em monitorar a sua implementação. Ora, o parlamento encontra aqui uma grande oportunidade para ser ele próprio a emitir uma grande mensagem à nação de que os interesses das nossas crianças estão acima de qualquer outro interesse.

Excelência,

Posto isto, nós, organizações da sociedade civil de luta pelos direitos humanos das mulheres, raparigas e crianças, condenamos o comportamento e postura do Sr. Alberto Niquice, que de forma clara e repetida violou os direitos de uma menor, não reunindo condições para tomar posse do cargo de deputado da República. Por tudo isto, pedimos que V. Excia tome a atitude certa ao não permitir a sua tomada de posse até que o caso seja resolvido numa instância da justiça.

Igualmente, solicitamos que tome as medidas necessárias para que este seja realmente responsabilizado e seja restituída a segurança, a honra e o bem-estar tanto da sobrevivente assim como da sua família.

Alberto Niquice não nos representa!

Aguardamos a sua resposta,

Maputo, 6 de Janeiro de 2020

  1. Fórum Mulher – Coordenação para Mulher no Desenvolvimento
  2. CECAP – Coligação para Eliminação dos casamentos prematuros
  3. WLSA Moçambique – Mulher e Lei na África Austral
  4. FORCOM – Fórum das Rádios Comunitárias
  5. AMMCJ – Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica
  6. ASCHA – Associação Socio-Cultural Horizonte Azul
  7. FDC – Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade
  8. ROSC – Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança
  9. MULEIDE – Mulher Lei e Desenvolvimento
  10. AMODEFA – Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Família
  11. CESC – Centro de Aprendizagem e Capacitação da Sociedade Civil
  12. MOVFEMME – Movimento das Jovens feministas de Moçambique
  13. AMUDEIA – Associação das Mulheres Desfavorecidas na Indústria Açucareira
  14. Amora – Associação Moçambicana para a Promoção da Rapariga
  15. Associação HIXIKAMWE
  16. AMR – Associação das Mulheres Rurais
  17. FofeN – Fórum de Organizações Femininas de Niassa
  18. KUTENGA
  19. Luarte – Arte, Cidadania e transformação social
  20. Lemusica – Levante-se Mulher e Siga seu Caminho
  21. Rede Hopem – Rede homens pela mudança
  22. MEPT – Movimento de educação para todos
  23. Nweti – Comunicação para Saúde
  24. Nafes – Núcleo das Associações Genuínas de Sofala
  25. Nafeza – Núcleo das Associações Femininas da Zambézia
  26. NAFI – Núcleo de Associações Femininas de Inhambane
  27. Olho do Cidadão – Projecto Txeka
  28. Rede Came
  29. Visão Mundial
  30. Marcha Mundial das Mulheres Moçambique

Contactos: 82 4621610 (Fórum Mulher), 84 2213780 (FORCOM) e 84 5278811 (AMMCJ)
Email: forum@forumulher.org.mz / forcomoz@gmail.com / ammcjm@gmail.com

 

 

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Mulher e Lei na África Austral - Moçambique