As fotos no cabeçalho são da autoria do CDFF
Eventos
16 Dias de Activismo Contra a Violência de Género 2020:
Mês da mulher 2020:
Debate, workshop, feira, música, desporto,
cinema, exposição, poesia, teatro, dança e muito mais
Campeonato de futebol:
“Unidos Contra a Violência Sexual”
Vamos falar de aborto!
(mesa redonda)
Mulheres Jovens sob Ataque (debate)
V Conferência Nacional da Rapariga
Marcha pela liberdade de expressão
Marcha por Gilles Cistac
Marcha pela igualdade
Contra violação dos direitos humanos no Código Penal
Concurso de fotografia
Vencedores da 2ª edição
Marcha pela paz
Desfile do 1º de Maio
Prémio da Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos 2012
Marcha de Solidariedade
Fotos da Marcha de Solidariedade dos Povos da SADC (2012)
Multimedia
Não é fácil ser mulher ...
... em Moçambique
Aborto. Pense nisso...
(Material usado em acções
de formação da WLSA)
Quem vai querer dar a luz aqui?
O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado
"Alzira"
Filme produzido pela WLSA Moçambique sobre sobre uma jovem que, até há pouco tempo, vivia com fístula obstétrica.
"Omitidas"
Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.
Clique aqui para descarregar a brochura (em PDF)
Leia mais sobre fístula obstétrica
Contra a violência de género
A sociedade civil manifestou-se na
inauguração dos X Jogos Africanos
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Breves
Presidente da República promulga Lei contra Uniões Prematuras
Após a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, de 2016, o Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi, promulgou a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.
Após a Estratégia Nacional de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras, de 2016, o Presidente da República de Moçambique, Filipe Nyusi, promulgou a Lei de Prevenção e Combate às Uniões Prematuras.
Para além de representar um passo importante na protecção dos direitos da rapariga e criança, esta lei amplia o escopo dos compromissos assumidos pelo país a nível internacional. Desde 1990 que o Estado moçambicano é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, vínculo jurídico que o obriga a tudo fazer para que estes direitos sejam respeitados em qualquer domínio da vida da criança.
São no total 49 artigos, abordando diversas situações em que o Estado é obrigado a intervir para pôr termo a uniões contraídas com menores de dezoito anos. Um dos aspectos marcantes da presente lei é a caracterização das uniões prematuras como crime público, o que obriga, deste modo, todo aquele que tiver conhecimento a fazer a denúncia às autoridades.
Relembrar que Moçambique está na lista dos países com elevados índices de uniões prematuras.
Imagem extraída de: http://tim.sapo.mz/noticias/nacional/casamentos-prematuros-no-pais. 6.11.2019. às 16h:40min
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