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Omitidas

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Breves

ONGs de direitos humanos entregam carta sobre o Código Penal à Assembleia

22
Mar
2014

No dia 20 de Março Organizações da Sociedade Civil organizaram em Maputo uma marcha contra a Violação dos Direitos Humanos no novo Código Penal. A Marcha terminou na Assembleia da República onde foi entregue uma carta aos deputados.

Carta à Assembleia da República das Organizações da Sociedade Civil assinante sobre os problemas contidos na Revisão do Código Penal

Sua Excelência Dra Verónica Macamo, Presidente da Assembleia da República,

Sua Excelência Presidente do Gabinete da Mulher Parlamentar,

Sua Excelência Presidente da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade,

Senhores(as) Deputados(as) da Assembleia da Républica e Representantes do Povo Moçambicano,

Excelências,

Antes de mais, queremos congratular e saudar os esforços levados a cabo por V. Excias na aprovação e fiscalização de diferentes instrumentos legais que tem como objectivo a defesa dos direitos humanos, mais particularmente dos direitos humanos das mulheres, das raparigas e das crianças, sendo de destacar:

  1. A Lei da Família aprovada em 2004;
  2. Lei de Promoção e Protecção dos Direitos da Criança aprovada em 2008;
  3. Lei contra o Tráfico de Pessoas, em particular de mulheres e Crianças aprovada em 2008;
  4. A Lei da Organização Tutelar de Menores aprovada em 2008; e
  5. A Lei de Violência Doméstica contra as Mulheres aprovada em 2009.

Mesmo reconhecendo que alguns dos artigos não foram aprovados de acordo com as expectativas das organizações da Sociedade Civil, reconhecemos que estas leis constituem um avanço considerável para a construção de um Estado de Direito em Moçambique.

Excelências,

Em 2008, a Sociedade Civil tomou conhecimento que o Governo Moçambicano depositou em sede da Assembleia da República a proposta de revisão do Código Penal vigente no País que data de 1886 que tinha sido elaborado e aprovado num contexto colonialista, de um Estado Não Laico e que tinha princípios moralistas de acordo com aquela época, Século XIX.

Desde 2008 que a Sociedade Civil está a levar a cabo vários esforços no sentido de acautelar que não se aprove um Código Penal progressista onde mulheres e homens de todas as idades são considerados Sujeitos de Direitos.

Em Dezembro de 2013, a Assembleia da República aprovou na generalidade a proposta de revisão, sendo que as principais preocupações colocadas pelo movimento de defesa dos Direitos Humanos das Mulheres continuavam espelhadas no Código Penal, ora em revisão, o que constituiu uma surpresa e preocupação da nossa parte.

Por isso, em 2014, o movimento da Sociedade Civil que defende os Direitos das Mulheres, das Raparigas e das Crianças, entre outras organizações, voltou a apresentar junto da Assembleia da República através da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade e do Gabinete da Mulher Parlamentar as questões de grande preocupação onde sublinhamos os seguintes:

Artigo 223 – Efeitos do casamento – Determina que o violador tenha a sua pena suspensa ao casar-se com a vítima, agravando o seu sofrimento em nome da honra da família. Na verdade, esta formulação não só despenaliza a violação, como protege o violador.

Artigo 218 – Violação de menor de 12 anos – A lei moçambicana estabelece que uma pessoa até aos 18 anos é considerada criança. Não se percebe porque é que só os menores de 12 anos são abrangidos por este artigo. Não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objectos na vagina e ânus em crianças de ambos sexos.

Artigo 217 – Violação – Só considera violação a “cópula ilícita”, deixando de proteger as mulheres casadas violadas pelo marido. Também não considera outras formas de violação sexual, como as relações sexuais por via anal, oral ou a introdução de objectos na vagina e ânus em indivíduos de ambos sexos.

Artigo 24 – Encobridores – Permite que pais, cônjuges, tios, primos e outros alterem ou desfaçam os vestígios do crime com o propósito de impedir ou prejudicar a investigação, ocultem ou inutilizem as provas, os instrumentos ou os objectos do crime com o intuito de concorrer para a impunidade. Isto é muito grave e pode interferir decisivamente nas investigações policiais, aumentando a impunidade dos criminosos.

Artigo 46 – Inimputabilidade absoluta – Pretende-se que uma criança de 10 anos possa ser criminalmente responsável. Esta norma viola grosseiramente os direitos das crianças e representa um retrocesso, pois actualmente a idade da imputação é de 16 anos.

Para além dos aspectos de preocupação apresentados, alertamos para o facto de, como tem sido tendência, se usar o discurso da Cultura e da Tradição para continuar a perpetuar a violação dos Direitos Humanos, particularmente das Mulheres, das Raparigas e das Crianças. A Cultura tem aspectos positivos a preservar, mas também, comporta crenças e práticas que atentam e violam, de forma flagrante, os Direitos Humanos.

A cultura fornece os valores e as práticas que definem as nossas pertenças, seja a um grupo, seja a um local, seja a uma sociedade.

Mas a cultura, tal como cada um de nós ao longo das nossas vidas, é sujeito de mudança, mudança que actuando no seu interior permite que a cultura não seja fixa nem imóvel.

Muitas vezes a cultura e a diversidade cultural são utilizadas como recurso para retirar direitos, ou seja, muitos dos que defendem a cultura como abstracção não têm em conta que ela é feita por pessoas, comporta hierarquias e relações de poder.

Nós defendemos a cultura de cada povo ou grupo. Mas esta defesa implica ter em conta o direito de cada pessoa individualmente (ou em grupo) romper, com os laços que a submetem a um poder que a discrimina. É o caso das crianças, das mulheres, das “minorias” sexuais e de tantos outros e outras que se rebelam contra uma dominação cultural que lhes retira o direito a ser sujeito das suas vidas.

Por isso, nós somos por uma cultura de direitos, em que todos e todas possam viver em igualdade e em liberdade.

Face a isto, queremos mais uma vez reiterar que as deputadas e os deputados da Assembleia da República defendam a Constituição de Moçambique e repudiem todas as normas que violem os direitos das/dos cidadãs/cidadãos.

Queremos reafirmar a nossa disponibilidade em colaborar e contribuir com o Parlamento, por uma Código Penal que proteja os Direitos Humanos bem como todos os processos legislativos como a Lei das Sucessões que irá iniciar brevemente.

Seguiremos em marcha até que todas e todos sejamos livres de qualquer forma de discriminação!

Maputo, 20 de Março de 2014

Marcha Código Penal (foto da Lambda)

Foto da Lambda

Assinam:

Associação Moçambicana das Mulheres de Carreira Jurídica, Associação Moçambicana dos Juízes, CECAGE, Centro Terra Viva, Fórum da Sociedade Civil para os Direitos da Criança (ROSC), Fórum Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM), Fórum da Terceira Idade, Fórum Mulher, Liga Moçambicana dos Direitos Humanos, Mulher, Lei e Desenvolvimento (MULEIDE), Horizonte Azul, ActionAid Moçambique, Pathfinder, Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, M her e Lei na África Austral (WLSA Moçambique), Centro de estudos e Aprendizagem da Sociedade Civil (CESC), Associação das Mulheres Desfavorecidas da Indústria Açucareira (AMUDEIA), Plataforma das Organizações da Sociedade Civil em Nampula, Levanta-te Mulher e Siga o Seu Caminho (LEMUSICA), Rede Homens Pela Mudança (HOPEM); colaboração do Prof. Doutor Eugénio Zacarias, médico legista.

 

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