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Fórum parlamentar da SADC pretende propor Lei Modelo contra casamentos prematuros
Num processo que se iniciou há alguns meses, o Fórum Parlamentar da SADC (FP-SADC) juntou em Johannesburg, entre 9 a 10 de Dezembro de 2015, especialistas de vários países, para discutir uma Lei Modelo contra os casamentos prematuros, destinado a servir de padrão de referência e instrumento de advocacia para os legisladores da sub-região. Pretende-se que possa ser facilmente adoptada ou adaptada pelos Estados Membros nas suas respectivas leis internas que tratam da erradicação do casamento precoce.
A reunião de especialistas, que decorreu a 9 e 10 de Dezembro de 2015, em Johannesburg, juntou cerca de 20 participantes dos diferentes países da região. Da parte de Moçambique, estiveram presentes um membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos e uma representante da CECAP (Coligação para a Eliminação do Casamento Prematuro).
Em Junho de 2014, na sua 35ª Assembleia Plenária, o FP-SADC aprovou por unanimidade uma análise da situação dos casamentos precoces na SADC. Esta decisão foi seguida, em Fevereiro de 2015, por um Diálogo Parlamentar Regional da SADC sobre a Lei sobre o Casamento Precoce organizado pelo FP-SADC em colaboração com a Associação dos Parlamentares Europeus com a África (AWEPA) e a Plan Netherlands. O referido fórum trocou impressões acerca dos benefícios de uma legislação modelo sobre casamento precoce e o possível conteúdo da mesma.
O FP-SADC considera que a criação de um quadro legal sólido e uniforme ligado ao casamento precoce é uma via essencial na procura de soluções para o casamento infantil precoce nos Estados Membros da SADC. Um quadro legal uniforme ou uma Lei Modelo sobre o casamento precoce vai encorajar os governos a serem responsáveis na execução de políticas, aprovação e promulgação de leis e na proposta de planos estratégicos visando pôr cobro ao casamento precoce.
A Lei Modelo vai ajudar os decisores políticos e os redactores de textos legislativos a abordarem todas as áreas que requerem uma reforma legislativa, sem usurpar a autoridade dos parlamentos nacionais, a fim de determinar o âmbito, estilo e formato do conteúdo das suas leis internas.
A Lei Modelo lembra a necessidade de se considerarem todas as leis nacionais relacionadas, como as leis de família, de protecção das crianças, contra a violência doméstica, etc., e os instrumentos regionais e internacionais de direitos humanos adoptados pelos países. Em seguida propõe medidas para prevenir os casamentos prematuros e para mitigar a situação das crianças e mulheres vivendo neste tipo de uniões no momento de adopção da nova lei, bem como da sua progenitura.
Este encontro de especialistas conseguiu avançar com o texto proposta da Lei Modelo, que em seguida será levado ao FP-SADC. Espera-se que até ao final de 2016 esta Lei esteja definitivamente aprovada.
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