Breves
Denúncia urgente: homicídio impune na Manhiça
por: WLSA Moçambique
Publicado em “Outras Vozes”, nº 23, Maio de 2008
Folheando o semanário Magazine Independente do dia 5 de Março do corrente ano, era possível tomar conhecimento de um episódio violento sucedido no posto administrativo de 3 de Fevereiro, Xinavane, distrito da Manhiça.
Conforme relatava o jornal, os protagonistas deste drama eram Percina Timana e Alberto Mucasse, na altura secretário do comité sindical da Açucareira de Xinavane, que viviam em união de facto. Os factos narrados são como se segue:
- No dia 25 de Fevereiro, após uma acesa discussão, o agressor entrou na sua carrinha 4×4 e arrancou de forma brusca, tendo atropelado a vítima.
- Em seguida absteve-se de socorrê-la, deixando-a estatelada e a sangrar.
- Ao que tudo indica, diz o jornal, o agressor dirigiu-se para a casa da sua segunda mulher em Xinavane, após o que foi visitar um parente seu, sem se preocupar com a sua esposa a quem ele mesmo havia atropelado horas antes.
- A vítima viria a falecer.
Estes factos são corroborados por outras fontes locais, pois o atropelamento teve lugar num lugar público, em frente à barraca que Percina geria, perante clientes e outras colegas do mercado, que a socorreram e levaram para casa. Acrescentam ainda que depois de Alberto Mucasse a ter atropelado e seguido em frente sem se deter, foram avisá-lo de que a sua parceira se encontrava ferida, mas ele só regressou a casa para saber do que se passava muitas horas depois de ter sido notificado.
Numa outra edição do mesmo semanário, Magazine Independente, datado de 26 de Março, aparecia uma notícia com o seguinte título: “Espírito da falecida vinga-se do viúvo assassino”. Aqui se informava que Alberto Mucasse fora solto das celas do Comando Distrital da Manhiça por haver assumido a culpa, por um lado, e por outro lado por ter-se comprometido a oferecer uma barraca e uma casa aos seus enteados, ou seja, aos filhos da malograda. Diz ainda que a família Timana, a família da falecida, perdoou a Alberto Mucasse em troca destes bens. Por outro lado, o jornal informa também que este cessou funções no secretariado do comité sindical da Açucareira, deixando entender ter sido esta uma punição pelo acto cometido.
Esta situação levantou um conjunto de preocupações que exigem que se tomem medidas imediatas e urgentes. Analisando o caso à luz da lei criminal vigente no país, foram cometidos os seguintes crimes:
- Homicídio involuntário, faltando ainda provar se houve ou não intenção de atropelar, acto do qual resultou a morte da vítima. Em qualquer dos casos, é um crime público.
- Recusa em prestar assistência a pessoa necessitada, quer não parando depois do atropelamento, quer demorando a reagir após ter sido informado de que a vítima se encontrava gravemente ferida e no domicílio do casal, aguardando transporte para a unidade sanitária para receber socorro. Isto constitui uma agravante de acordo com a lei e segundo a conduta cívica mais elementar.
É preciso também informar que a Percina Timana foi vítima de violência doméstica durante longos anos. Segundo soubemos, por várias vezes pediu apoio ao Gabinete de Atendimento Jurídico para vítimas de violência, PFUNECANE, que funciona na sede do distrito da Manhiça. O apoio que pedia era no sentido de persuadir o seu parceiro Alberto Mucasse a parar de agredi-la. Ela dizia que não podia voltar para a casa dos seus pais pois tinha sido lobolada e os pais não tinham condições materiais de devolver o lobolo. Um dos problemas em constranger Alberto Mucasse a parar com as agressões era porque este, segundo os padrões locais, se podia considerar como uma pessoa rica e influente, tornando inúteis todas as diligências.
A nosso ver, as agressões constantes contra a malograda e a falta de socorro imediato mostram claramente que o atropelamento foi voluntário e até prova em contrário, premeditado. Sendo um crime público, este caso deveria ter sido de imediato investigado pelas autoridades policiais locais, a fim de proceder à detenção do presumível culpado. Na realidade, parece ter sido o que aconteceu inicialmente. Mas, a ser verdade o que diz o jornal e que é confirmado por fontes locais, Alberto Mucasse foi libertado depois de ter estado um dia na cela, a pedido da família da vítima, que retirou a queixa por se ter chegado a um entendimento em que o suposto homicida faria “reparações” materiais que beneficiariam os filhos da malograda. Ora, aqui é que começam as irregularidades por parte da polícia: um crime público não pode simplesmente ser arquivado a pedido dos parentes da vítima ou de ninguém.
Repetimos, a ser verdade o que conta o jornal e o que repetem fontes locais, ficam os cidadãos informados de que podem matar qualquer pessoa, se depois estiverem dispostos e tiverem meios para “compensar” a família das vítimas. Perante tamanha irregularidade por parte da polícia, podemos também pensar que, se calhar, se a vítima fosse do sexo masculino as autoridades seriam mais rígidas. Que se tratando de uma mulher, ainda mais da “mulher do dono”, o crime ganha contornos privados.
De notar também que o jornalista que assina a matéria não conhece a lei (o que é indesculpável para quem escreve sobre matérias criminais), ou se conhece acha normal que ela não tenha sido seguida, porque em momento nenhum comenta o bizarro comportamento das autoridades policiais e, já agora, da Procuradoria.
Perante esta situação, em Abril, em nome da WLSA Moçambique e exercendo os nossos direitos como cidadãs, escrevemos uma nota à Procuradoria-Geral da República a denunciar o crime público que culminou com a morte de Percina Timana e exigindo que se tomassem medidas conformes à lei. A resposta imediata que recebemos era de que se iria investigar a denúncia e que oportunamente seríamos informadas da situação. Até ao momento do fecho desta edição não tivemos nenhuma informação da sua parte.
A maneira como este caso aconteceu é terrível de tão preocupante. Quantas mulheres, pelo país fora, estão a ser agredidas e mortas sem que nenhuma justiça lhes seja feita? Quantas vezes e por quanto mais tempo continuarão a polícia e outras instâncias do sistema de justiça a considerar as mulheres como cidadãs de segunda e a julgá-las não de acordo com a lei mas com o costume? Até quando a indiferença do público que lê num jornal que ocorreu um crime desta natureza e que ficou impune? O que podemos esperar no futuro?
Este caso leva-nos também a reafirmar a necessidade de ter uma lei específica para enquadrar os crimes de violência doméstica ocorridos no âmbito de relações conjugais, o que é uma iniciativa de organizações femininas, preocupadas com a gravidade da situação no país. A proposta de lei já se encontra depositada no parlamento desde 2007, aguardando a sua aprovação.
Queremos concluir invocando em pensamento e com muita tristeza Percina Timana, cujos anos finais foram vividos num ambiente de grande violência e que morreu em condições indignas. Lamentamos que não lhe tenha sido permitido viver em paz e em segurança, desfrutando da vida, o que é um direito inalienável de todos os seres humanos.
Pela vida das mulheres, nem mais uma morte!
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