Violência doméstica: a fala dos agressores
Margarita Mejia e Maria José Arthur1
Ideologias e famílias
O estudo de uma temática como “a violência contra as mulheres” é central para a análise das relações de género e para entender as mutações históricas, tanto na família como na reprodução e na sexualidade. Numa época de grandes transformações sociais, importa perceber as modificações dos sentidos, dos hábitos e das mudanças subjectivas de género e analisar a constante transformação da ordem patriarcal, na qual a violência contra as mulheres se desenha como uma dimensão simbólica. Juntamente com a sexualidade e a maternidade, a violência contra as mulheres aparece como mais uma dimensão de controle do seu corpo (Marugán Pintos & Vega Solís, 2001). Como tal, este fenómeno não se esgota com a ocorrência de episódios violentos, físicos ou psicológicos, mas tem também expressão discursiva, que vai no sentido de: i) legitimar a ordem patriarcal e as suas instituições; ii) justificar a violência contra as mulheres como expressão legítima do poder masculino. Assim, estes discursos são também discursos sobre normas, que nos revelam um modelo de normalidade quanto ao funcionamento da família e das instituições e no que concerne aos papéis respectivos que cabem a homens e a mulheres.
Neste artigo procuramos analisar as ideologias justificativas da violência contra as mulheres e sobretudo da violência doméstica, dando realce às lógicas de conduta e às falas dos agressores, expressas tanto nos atendimentos como nas entrevistas, que devem ser apreendidas no conjunto dos discursos legitimadores da família e no âmbito da ideologia patriarcal que estabelece rígidas hierarquias de género e garante a subordinação das mulheres.
Os resultados aqui apresentados são fruto de uma pesquisa realizada na cidade e província de Maputo (Matola e Boane) e que decorreu entre Outubro a Dezembro de 2004. Os instrumentos de observação utilizados foram as entrevistas semi-estruturadas e a observação de atendimentos nos Gabinetes e em outras instâncias locais de resolução de conflitos. As entrevistas semi-estruturadas foram aplicadas às vítimas, aos agressores, aos seus familiares e a agentes de mediação.
A violência contra as mulheres tem um carácter estrutural
As lógicas de condutas dos agressores e os discursos trazem implícito um sentido fundado num horizonte comum de ideias socialmente partilhadas. Homens e mulheres, nascendo, crescendo e vivendo numa sociedade patriarcal, incorporam a ordem dominante, o que significa não só aderir a normas, mas subscrever ideias, crenças e valores, que não se reconhece como fazendo parte de um sistema social específico, historicamente situado, mas sim como sendo da ordem natural. É esta “naturalização” da dominação masculina que faz com que esta não necessite de se justificar constantemente. Tal como afirma Bourdieu: “A força da ordem masculina pode ser aferida pelo facto de que ela não precisa de justificação: a visão androcêntrica impõe-se como neutra e não tem necessidade de se enunciar, visando a sua legitimação” (Bourdieu, 1998). Neste sentido, a ideologia patriarcal interessa-nos enquanto expressão conceptualizada dos valores nos quais um conjunto de indivíduos acredita e segundo os quais se comporta, e que tem uma existência material através da acção dos actores sociais e de instituições como a família, as igrejas, a escola, os partidos políticos.
Estamos pois a falar de relações de poder, dos homens sobre as mulheres, e uma relação de poder implica que aquele sobre quem é exercida reconheça a sua legitimidade. Embora neste contexto a violência seja sempre uma possibilidade, uma relação de poder, segundo Foucault (1992: 312-313), impõe-se menos pelo afrontamento e mais pelo que o autor designa de “governação”, que se destina a agir sobre as possibilidades de acção dos outros. Isto é, trata-se de um modo de acção sobre as acções dos outros com efeitos perversos, pois não actua do exterior, mas “criando o desejo, provocando o prazer e produzindo o saber” (1975: 772). De tal modo que dominantes e dominadas só conseguem pensar o mundo dentro da matriz estabelecida por esta própria ordem.
Desta forma, se por um lado a dominação masculina se mantém sobretudo porque tanto dominantes como dominadas partilham a mesma visão do mundo e da ordem que ele deve ter, por outro lado a possibilidade da violência está sempre presente. Violência que surge em reacção ao que é percebido como desordem no comportamento feminino e que, segundo palavras de Segato (2003), “resulta do mandato moral e moralizador para reduzir e aprisionar a mulher na sua posição de subordinada, por todos os meios possíveis, recorrendo à violência sexual, psicológica e física”. E o medo dos que são susceptíveis de serem vítimas de violência, só por si, actua como um poderoso mecanismo de controle. Basta ver como é frequente as mulheres auto-controlarem os seus comportamentos e até as suas deslocações, para evitarem ficar em “situação de risco”.
Por outro lado, o aumento dos casos de violência contra as mulheres que se regista um pouco por todo o mundo leva a questionar, conjuntamente com Krais (1993), se o uso de um “mecanismo arcaico tal como a violência física, pode ser visto como o corolário da decomposição de uma antiga ordem dóxica”2.
É neste sentido que analisamos a violência contra as mulheres e nomeadamente a violência doméstica como normalidade social, o que explica a legitimidade de quem a pratica e a cumplicidade de quem assiste ou de quem tem o dever de intervir. Muitas vezes, a chamada “conspiração do silêncio”3 simplesmente ignora a sua existência, confirmando o seu carácter de não-crime. Portanto, o exercício da violência contra as mulheres não é do foro da patologia do indivíduo, mas trata-se sim de um “efeito de estrutura”, como o designa Echène (2003). Esta percepção é bem explicada por um agressor que afirma, “Eu sou muito normal, não fiz nada de mal” (atend.).
É este carácter legítimo da violência contra as mulheres que transparece na fala dos agressores, que não o dizem só em palavras, como no exemplo acima citado, mas o deixam entender pelo total à-vontade com que admitem as agressões cometidas contra as esposas ou companheiras e pelo ar de desafio perante as agentes policiais dos Gabinetes, quando interpelados. Nem um só dos agressores deixou de reconhecer as acusações de maus-tratos físicos por parte das suas vítimas e a reacção foi explicar porque é que se viram obrigados a recorrer a esse meio. São estas explicações que procuraremos analisar em seguida.
Família, ideologias familiares e papéis de género
As justificações presentes nas falas dos agressores remetem para: i) o direito de controle masculino ao nível da família, com o concomitante direito de não-interferência por parte de entidades exteriores, e ii) a necessidade de “corrigir” o comportamento das suas esposas ou parceiras, sempre que estas se desviem dos papéis que lhes estão designados. Em graus diversos, os outros agentes implicados em situações de mediação (agentes policiais, vítimas, membros da OMM, Grupo Dinamizador e tribunais comunitários) partilham também destas convicções.
Com efeito, apesar do reconhecimento que é da competência dos poderes públicos intervirem sempre que os direitos das/os cidadãs/aos são violados, independentemente desta violação correr no domínio público ou privado, a família é ainda vista como um espaço que “escapa” à interferência e à aplicação do direito positivo. Mais ainda, este espaço privado “é concebido não apenas territorialmente, como também simbolicamente, o que confere aos homens o direito de exercer o seu poder sobre as mulheres mesmo que estas já se hajam separado deles” (Saffioti, 2002). É a crença na “inviolabilidade” familiar que explica tanto o à-vontade e a arrogância do agressor quando reconhece ter maltratado a sua esposa ou companheira, como a demora desta em procurar ajuda junto a instâncias extra-familiares e a relutância em condenar ou criminalizar a violência doméstica. Como veremos mais adiante, quando se discute o funcionamento dos Gabinetes, a intervenção do Estado dirige-se sobretudo aos “excessos” de violência, que sobressaem no contínuo das “pequenas” violências sistemáticas e quotidianas.
Um outro fio condutor na fala dos agressores é os valores assumidos sobre a divisão de papéis entre homens e mulheres, que estabelece claramente as funções masculinas e femininas. Embora a divisão do trabalho entre os géneros seja uma construção e uma estrutura social, como qualquer outra ordem estabelecida, ela parece representar a chamada ordem natural do mundo e ter uma fundamentação biológica. Como afirma Bourdieu (1989), a diferenciação do masculino e do feminino é um dos sistemas de classificação mais importantes para a prática social e serve como o primeiro instrumento para a expressão das diferenças sociais e para dar uma ordem ao mundo – uma ordem não somente para o mundo social, mas também para o chamado mundo “natural”.
Tal como explica Krais (1993), a divisão entre homens e mulheres objectiva-se num sentido fundamental quando se torna incorporada: i) a diferenciação entre o masculino e o feminino delineia o corpo e as atitudes do corpo; ii) guia a percepção que cada um tem sobre o seu próprio e sobre o corpo dos outros; iii) determina a acção do actor social perante o seu corpo e as suas percepções e expressões sensuais, estabelecendo a identidade num sentido corporal; o corpo não pode ser pensado sem a referência masculina ou feminina. Estes mecanismos têm por função fazer com que a divisão do trabalho entre os géneros pareça basear-se simplesmente na natureza.
Esta concepção é constitutiva da própria auto-identidade, do ser homem ou do ser mulher, estabelece ideais de conduta e sanciona modelos. Por isso a violência masculina que se exerce sobre as mulheres está de tal forma articulada com a maneira como está construída a masculinidade, que se torna quase impossível de desentranhar das práticas relativas aos domínios privado e familiar.
A análise da informação recolhida mostra que o não cumprimento das “obrigações” por parte das esposas ou parceiras aparece como a principal causa da violência doméstica. Como referiu um agressor, “o problema é que em casa há dois a mandar”, acrescentando depois que “ela pensa que é homem” (atend.). Aliás, estas posições são claras como se vê pelo seguinte pronunciamento:
“Quanto ao problema [ele] surgiu desde há muito tempo. Logo que eu levei a minha mulher tinha problema de desprezo. Ao chegar em casa ela logo começou negar cozinhar no mesmo sítio com a toda família. Está a ver?” (atend.).
A seguir, e esta foi a “causa” mais próxima da agressão, a sua esposa comprou um talhão sem o informar:
“O talhão é para vir em nome dela, está a ver? É daí que surge o problema. (…) Eu disse que: eh pá, afinal quando o terreno pertence a mim pertence a toda a minha família. Tem que vir com o meu nome”. O caso que me dói a mim é porque eu vivia com aquele direito que havia de antes (…), de que quando eu estou com a minha mulher o que eu estou a fazer pertence a nós todos, o que ela está a fazer pertence a nós todos. É isso que se dizia desde há muito tempo! (…) Eu queria que eu compro talhão com o meu nome para eu mandar nesse talhão. Eu ficaria com as minhas mulheres e estaria a mandar” (atend.).
Neste depoimento fica claro que a motivação da agressão foi uma tentativa de colocar na ordem uma das esposas que pretendia demasiada independência. Noutros casos, eis algumas das justificações: chegada a casa fora das horas consideradas convenientes, não execução de tarefas domésticas, falar ao marido “sem respeito”, fazer o planeamento familiar, ter ciúme.
Quando é alegada a transgressão feminina como motivo para os maus-tratos, verifica-se que os actores sociais, nas várias instâncias de resolução deste tipo de problema, tanto formais como informais, mostram compreensão. Como explicava uma das responsáveis da OMM num bairro da cidade de Maputo: “às vezes a culpa é das mulheres, há mulheres que provocam os homens, são “barulhosas”.
Por vezes, este poder de decidir os destinos dos membros da família aparece claramente enunciado, tal como aconteceu num caso em que estava em questão que o homem entregasse um filho menor à sua segunda mulher. Quando pressionado pela agente policial, ele afirmou que poderia fazer com o seu filho o que quisesse, mesmo atirá-lo no rio Umbeluzi, porque era dono da criança. (atend.).
Quando se verifica a mediação familiar nos conflitos conjugais, ela é feita dentro dos moldes discutidos mais acima: trata-se de um assunto familiar, que deve seguir as normas aceites na família para a sua resolução; o desrespeito pela hierarquia e as transgressões dos papéis de género são motivo justo para as agressões masculinas. Em relação aos casos analisados aparece com nitidez uma distinção entre o tipo de intervenção familiar, consoante se trata da família da vítima ou do agressor.
Do ponto de vista destes últimos a família da vítima é sempre parcial, não procura ajudar a resolver nenhum problema, intervindo sem levar em consideração os seus direitos como marido ou companheiro. Mesmo tendo em conta que, tanto nas entrevistas como nos atendimentos, os indivíduos observados se encontram em situação de conflito, é de notar que nenhum deles vê como positiva a intervenção familiar por parte destes familiares.
Nas situações analisadas, as posições dos familiares da vítima foram as seguintes: i) o casal deve juntar toda a família e procurar resolver o problema internamente; ii) o casamento ou a união não têm mais futuro e deve-se proceder à separação. Uma das razões de queixa mais frequentes destes familiares é que o marido ou companheiro da sua filha nunca regularizou a união ou que não os trata com o devido respeito. Para alguns, a não regularização da situação conjugal, seja por meio de lobolo seja pelo civil, é a razão daquilo que chamam a “falta de respeito” para com eles e a filha da casa. Em nenhum dos casos observados foi eficaz a intervenção dos familiares do lado feminino para pôr fim à situação de violência entre o casal.
Segundo parecer das vítimas, a intervenção da família do agressor varia dentro de um espectro largo: i) apoia totalmente a posição do marido ou companheiro, ii) procura manter-se distante ou então tenta minimizar os episódios de violência ocorridos, e iii) apoia a vítima e tenta “chamá-lo à razão”.
No que respeita à primeira opção, temos o seguinte exemplo (49 anos, ent.):
“A violência começou mesmo em Manica. Os meus pais já tinham morrido e a família dele achava normal: “Não tem problemas. (…) Quando ele ficar fim-de-semana, sábado e domingo, sem te dar porrada, se já tem um ano, dizia assim mesmo, um ano sem bater uma pessoa não fica bem. Está ver, a família disse “você tem que aguentar”. (…) Você tem que aguentar, é assim mesmo no lar”.
Embora este depoimento não seja ilustrativo de uma situação maioritária entre os casos observados, do ponto de vista das vítimas existe uma grande desconfiança em relação aos familiares do marido ou do companheiro. Foi comum ouvir dizer, “a minha sogra é do pior que há”, “a madrasta dele é que não gosta de mim” ou “o meu sogro é que lhe foi dizer coisas”. Nalguns casos as queixas foram feitas directamente, como quando uma vítima interpelou um dos irmãos do agressor: “Vocês não estavam? Noutro dia bateu-me na vossa presença. Fechou-me no quarto e começou a bater-me. Bateu-me até às 21 horas, vocês fecharam-se nos quartos e dormiram” (24 anos, atend.).
Tanto entre os familiares de um lado como de outro, os parentes que intervêm, quando há conflito entre o casal, são a mãe, o pai, a madrasta, os irmãos e as irmãs e os tios e as tias.
Conclusões
Em todas as situações observadas, constatamos que as mulheres agredidas que buscam apoio em instâncias exteriores sofreram não simplesmente um episódio de violência, mas vivem numa relação violenta. Portanto, o que está em causa não é criminalizar uma mera agressão, mas sim pôr termo a situações de violência que ameaçam a integridade física de muitas mulheres.
A abordagem de um problema como a violência doméstica não pode, pois, alhear-se do carácter estrutural que tem este fenómeno, nem pode ignorar a natureza sexista de instituições sociais como a família e outras cuja competência seria de combater as violações dos direitos humanos de homens e de mulheres. É necessário reforçar uma abordagem de afirmação e de defesa dos direitos humanos das mulheres, que se deve contrapor à tendência de criminalização dos excessos e que não contribui para eliminar o problema. Na realidade, o fulcro da acção deve ser o combate a essa “masculinidade orgulhosa e prepotente” (Marugán Pintos & Vega Solís, 2001), fruto de um sistema desigual e injusto que oprime as mulheres.
A actuação do Estado para conter este tipo de violência tem interesse em tornar-se pública, até porque, como já foi assinalado por Marugán Pintos & Vega Solís (2001), na conjuntura actual, a violência contra as mulheres cria tensões complexas numa ordem de género que hoje em dia necessita de se justificar e de investir no reforço da sua legitimidade. Converteu-se num excesso que interfere com a reprodução da ordem actual. Por essa razão, o Estado tem intervindo para conter as suas manifestações mais visíveis, sem que com isso ponha em causa as estruturas de poder que lhe estão na origem e a reproduzem. Não chega legislar ou criar instâncias específicas nas esquadras de polícia, se a outros níveis se mantêm intocáveis as hierarquias de género.
- Este texto faz parte do relatório de pesquisa “Violência doméstica pela fala das vítimas e dos agressores e instâncias de resolução de conflitos. Relatório. Província de Maputo, 2004”, da WLSA Moçambique.
- De “doxa”, que trata da correspondência entre as estruturas mentais e as práticas (veja-se Bourdieu, 1989).
- Expressão de H. Saffioti, citada por Pandjiarjian, s/data.
Referências:
BOURDIEU, Pierre (1989).- O poder simbólico.- Lisboa: Difel.-
BOURDIEU, Pierre (1998).- La domination masculine.- Paris: Seuil.-
ECHÈNE, Agnès (2003).- Violence et conjugalité.- In: Les Pénélopes
FOUCAULT, Michel (1992).- Deux essais sur le sujet et le pouvoir.- In: H. Dreyfus et M. Rabinow, Michel Foucault: un parcours philosophique. Paris: Gallimard.- pp. 297-321.
FOUCAULT, Michel (1975).- Asiles, sexualité, prisons.- In: Dits et écrits, 1954-1988 (D. Denfert, F. Ewald, orgs.).- Paris: Gallimard.- pp. 771-782
KRAIS, Beate (1993).- Gender and symbolic violence: female oppression in the light of Pierre Bourdieu’s theory of social practice.- In: Craig Calhoun, Edward Lipuma and Moishe Postone, Bourdieu: critical perspectives.- Cambridge: Polity Press.- pp.-156-177
MARUGÁN PINTOS, Begoña & Cristina VEGA SOLÍS (2001).- El cuerpo contra-puesto. Discursos feministas sobre la violencia contra las mujeres. In: Bernárdez, A. (Ed.) Violencia de género y sociedad: una cuestión de poder. Madrid: Instituto de Investigacioned Feministas/ Ayuntamiento de Madrid, pp. 109-136.-
PANDJIARJIAN, Valéria (s/data).- Los estereotipos de género en los procesos judiciales y la violencia contra la mujer en la legislación.- In: Modem Mujer
SAFFIOTI, Heleieth (2002).- Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero.- In: Labrys, Estudos Feministas, nº 1-2.-
SEGATO, Rita Laura (2003).- Las estructuras elementales de la violencia: contrato y status en la etiologia de la violencia.- In: Brasília: Série Antropologia, nº 334, Universidade de Brasília.