Mulheres, poder e democracia
Conceição Osório
No número 8 das Outras Vozes demos a conhecer os objectivos e as grandes linhas da pesquisa que orientam a realização do projecto Mulher e Poder Político. Neste número iniciaremos a divulgação de uma série de artigos que procurarão traduzir os avanços e as conclusões da pesquisa. Neste primeiro artigo procurarei abordar três questões/problemas que constituem simultaneamente três pontos de partida para o debate que pretendemos alargar às/aos nossas/os leitoras/es.
A primeira questão refere-se às motivações, positivas e negativas, que atraem ou/e constrangem a participação política das mulheres principalmente no que respeita ao acesso ao parlamento. Na segunda questão tratarei de caracterizar o exercício do poder parlamentar pelas mulheres. Uma terceira questão/ problema/ desafio consiste na reflexão sobre as alterações que a prática parlamentar das mulheres pode provocar nos mecanismos de funcionamento institucional, nomeadamente, no que respeita às relações de poder entre mulheres e homens e à introdução da questão de género no pacote legislativo.
As mulheres “assaltam” o poder: oportunidades e estratégias
As estatísticas mostram à sociedade que nos últimos trinta anos o mundo passou a contar com a presença da mulher em todos os campos da vida, particularmente nos órgãos de decisão política. Em Moçambique e desde as primeiras eleições legislativas em 1994, o número de mulheres tem aumentado, tanto na administração pública e nos órgãos de decisão política, como ao nível dos principais partidos políticos (MAE, 2002)1. No que se refere a estes últimos, constata-se que mesmo aqueles que, nas eleições legislativas de 1994, não referiam explicitamente nos seus programas e manifestos a importância da presença da mulher nos órgãos de decisão, integram hoje mulheres nos lugares de cúpula dos partidos, sendo que algumas (embora reconheçamos com um número pouco significativo) foram, em 2004, cabeças de lista em círculos eleitorais.
No que se refere aos órgãos organizadores dos processos eleitorais é também interessante constatar que a partir de 1999 os eleitores passam a ser identificados por sexo. Isto significa que há um reconhecimento público da importância da inclusão feminina para a interpretação dos actos e dos processos políticos.
No entanto, este reconhecimento não se expressa ainda num real acesso e exercício do poder pelas mulheres. Por exemplo, constatamos no que respeita à organização dos processos eleitorais que nas anteriores eleições as mulheres não constituíam mais de 10%, tanto nas brigadas da Comissão Nacional de Eleições como nas mesas de voto (lugares importantes de controlo do processo eleitoral). Se tivermos em conta as recentes eleições autárquicas de 2003, também se comprova que, embora 54% dos eleitores tenham sido mulheres, as 33 autarquias (com excepção de uma e por morte do presidente do Conselho Municipal) são governadas por homens (MAE, 2004).
Por outro lado, em Moçambique, para além de continuar a existir uma disparidade notória entre a representação das mulheres no Parlamento (cerca de 30%) e no Executivo (cerca de 17%) as assimetrias na distribuição das funções e cargos públicos são reveladoras da permanência do reconhecimento do poder masculino. É o caso dos governos provinciais dirigidos na totalidade por homens e das administrações de distrito e chefias de posto, onde a percentagem de mulheres é respectivamente de 11,7% e 3, 3% (MAE, 2002). Significa que nas funções reconhecidas como de mais poder, no sentido da tomada de decisões sem controlo do grupo, os homens são identificados pelo executivo como tendo mais competências para as exercer.
Quais são então as razões para esta situação de contínua discriminação? É sobre isto que vamos procurar reflectir.
Em primeiro lugar queríamos reafirmar que quando falamos de mulher em Moçambique, não estamos a identificar uma categoria mulher, como se todas as mulheres tivessem a mesma origem, se comportassem da mesma maneira e pensassem as mesmas coisas sobre o que as rodeia. Para nós é claro que as questões de classe, de etnia e de raça intervêm na construção das identidades. No entanto, quando deixamos os números falar e quando analisamos a realidade concreta, constatamos invariavelmente que as mulheres, independentemente da sua classe social, da sua raça ou etnia são discriminadas em casa, no trabalho e na lei. Portanto há um elemento comum que une as mulheres: é a sua exclusão. Entre os excluídos as mulheres são as mais excluídas. Sabemos que na base dessa exclusão está a divisão sexual do trabalho, isto é, o trabalho não é só dividido em sexos, mas é desigualmente dividido e reconhecido. Por exemplo, o trabalho considerado mais importante, que exige racionalidade, é pertença natural dos homens. Ainda hoje quando as mulheres conquistam lugares de importância política se diz que “parece um homem” ou fala-se mais nos seus vestidos e penteados do que no seu cérebro.
É por estas razões que ao procurar reconhecer as motivações e os constrangimentos no acesso ao poder por parte das mulheres temos que desconstruir os elementos que estruturam a/na desigualdade, as relações sociais entre mulheres e homens.
Nos anos 60 do século passado, começa a tornar-se claro que a desigualdade entre os dois sexos não pode ser explicada com base em diferenças biológicas, isto é, as diferenças entre os corpos de mulheres e homens não podem legitimar a distribuição e a circulação do poder. A incapacidade do sexo como conceito, na explicação da organização e da estruturação das relações sociais entre mulheres e homens, conduziu à “descoberta” de uma outra noção que pudesse integrar as diferenças biológicas numa análise de relações, não apenas de relações entre mulheres e homens, mas também entre mulheres e mulheres e homens e homens.
O conceito de género permite tornar visível o modo como as relações sociais entre homens e mulheres estruturam o modelo social, seja porque desvenda uma hierarquia social assente no sexo, seja porque permite pôr a nu os mecanismos que fundamentam a organização do poder. Quando falamos em relações de poder estamos a falar em poder enquanto acção, mas também como contra-acção, em estratégias de dominação, mas também em estratégias de contra-dominação.
Em África e no nosso país é necessário também dar conta do contexto étnico-cultural-racial, para entender a forma como se redefinem as relações de género em realidades diferenciadas. Em Moçambique, e infelizmente mesmo entre pessoas que se afirmam defensoras dos direitos humanos das mulheres, a cultura continua a justificar a discriminação das mulheres, como se a cultura se mantivesse inamovível durante séculos, como se fosse possível manter os mesmos valores e as mesmas normas pela infinidade dos tempos. Para percebermos a desigualdade precisamos de entender a estrutura do poder responsável pela transmissão dos valores que excluem as mulheres do acesso aos recursos e ao exercício do poder.
Consideramos, assim, como primeiro grupo de impedimentos para o acesso das mulheres à participação política, um conjunto de factores de ordem cultural que têm sistematicamente servido de justificação para as manter numa contínua subordinação. As representações sociais que as constrangem a ter o lar como expressão da condição feminina, reflecte-se no acesso aos recursos, principalmente a recursos como a escola que permite mais conhecimento, melhor emprego e mais auto-estima, e evidencia-se também no exercício dos seus direitos.
Na verdade a política não atrai as mulheres. O campo político está ainda organizado, sem quase nenhuma excepção (a Noruega caminha para uma alteração dos métodos de trabalho e participação parlamentar), em conflito, em competição e em agressividade. É muito desconfortável para as mulheres, a não ser para aquelas que adoptem o modelo masculino como seu, sentirem-se atraídas pela política. O modelo político masculino traduz-se na ideia de vencedores/vencidos, na competição/confrontação.
A prática política: imitação e/ou inovação
A segunda questão que colocámos no início do trabalho diz respeito ao exercício do poder parlamentar pelas mulheres.
A pesquisa que tem sido realizada em Moçambique e noutros países tem demonstrado que a mulher acede ao campo político, ou por pertencer a redes familiares com tradição na luta política (ver o caso de Indira Gandhi na Índia e de Golda Meir em Israel) ou por razões que se prendem com contextos históricos particulares como o caso de Moçambique com o envolvimento das mulheres na luta de libertação nacional. Em Moçambique, tal como em muitos países o sistema de quotas defendido por alguns partidos tem alargado a participação das mulheres. As quotas têm a vantagem de assegurar a representação dos dois sexos nos órgãos de decisão, mas elas por si só não são suficientes para dar poder às mulheres, porque se por um lado o sistema de quotas implica o aumento do número de mulheres nos órgãos de decisão, por outro lado, constata-se que a ocupação desses espaços de poder não compromete a hegemonia masculina.
É por esta razão que o modelo de intervenção política continua a ser androcrático e a prática política das mulheres a ser limitada a papéis que traduzem os mecanismos de socialização. As mulheres são maioritárias na mobilização e angariação de votos para programas partidários em que pouco ou nada intervieram. Esta visibilidade das mulheres compreendida como igualdade de oportunidades no acesso ao poder tem servido, ao retirar-lhes a capacidade de decidir as estratégias políticas, para encobrir e reforçar a subalternidade feminina.
No exercício do poder parlamentar, constatámos que há três formas das mulheres estarem no Parlamento. Uma primeira tendência é o que chamo as mulheres adoptadas, que são aquelas que absorvem o modelo de intervenção masculino, utilizando a agressividade, a confrontação, o espírito de superioridade para se imporem. Raramente estas mulheres intervêm em defesa dos direitos humanos das mulheres, considerando-se acima da realidade concreta que mantém a mulher moçambicana em submissão. Este grupo de mulheres, consideradas pelos seus pares como cerebrais e frias, são garantia de reprodução dos mecanismos de dominação masculina defendendo tanto ou mais do que os homens a disciplina e a hierarquia partidárias.
Um segundo grupo é constituído pelas mulheres adaptadas que transportam para o exercício do poder os elementos de socialização, aceitando e considerando como natural um desigual estatuto e posição. Muitas delas olham para os chefes e para o partido, como olham para o marido e família, isto é, estão ao seu serviço, sem nunca questionarem o facto de terem um tratamento discriminatório no acesso aos recursos, como por exemplo, os carros, os gabinetes, as viagens e as actividades de formação. Estas aceitam estar no poder dentro dos limites impostos pelos homens, mesmo quando se trata de questões tão importantes como a Lei da Família.
E, finalmente, há um terceiro grupo, proveniente das organizações da sociedade civil e das guerrilhas que têm uma posição inovadora no campo político. A elas chamo, à falta de melhor nome “as diferentes”. Estas mulheres caracterizam-se por assumirem a sua condição feminina, por considerarem que o público e o privado devem ser espaços vividos com a mesma felicidade, representando-se como factor de humanização do poder, sendo claros os mecanismos de exclusão que são postos a funcionar para as domesticar. Lutando pelos direitos de homens e mulheres e exigindo mais justiça social, estas mulheres começam a reivindicar o direito à igualdade e à diferença.
Esta caracterização das parlamentares em três grupos, não deve ser entendida de forma dogmática, porque a prevalência, hegemonia ou aparecimento de outros grupos é própria da evolução do campo político.
O poder das mulheres com poder e a defesa dos direitos humanos
Finalmente vamos reflectir na terceira questão: o que podem trazer de novo as mulheres ao parlamento e como levá-las a constituírem-se em factor de mudança social.
Em primeiro lugar gostaria de salientar que o sistema democrático implementado com os acordos gerais de paz em 1992, foi a condição necessária para a produção da igualdade, porque só a democracia permite a tolerância, a partilha de experiências e a alteração dos modelos de participação política.
Se a existência do sistema democrático é condição indispensável para a acção política, a inclusão dos actores no sistema tem que ser visto, não apenas relativamente à transparência no funcionamento das instituições, mas também tem que ser analisado em articulação com os modelos culturais que orientam a construção das representações e as práticas sociais dos grupos. Com isto queremos reafirmar que se os mecanismos de socialização e as lógicas que estruturam a organização das famílias continuarem a acentuar, não apenas a desigualdade de papéis entre homens e mulheres, mas uma classificação social desigual desses mesmos papéis, é extremamente difícil alterar a posição e o estatuto das mulheres.
O debate sobre a participação política das mulheres reflecte isto mesmo: se o privado é produtor do político, ou seja, se na família se organizam as identidades que superiorizam ou submetem as mulheres e os homens, não é possível falarmos em mudança de modelo político, se não forem questionadas as relações de poder que orientando as escolhas, as posições, as experiências e as expectativas na família, vão reproduzir-se nos espaços públicos.
E por esta razão, não é com surpresa que constatamos que os elementos de ruptura que possivelmente existem na forma como homens e mulheres partilham o poder, não têm posto em causa a estrutura do sistema democrático. Isto significa que este sistema instituído há dois séculos e que tem vindo a sofrer adaptações na forma como se exprime, não tem questionado até à actualidade o modo de funcionamento, ou seja, tal como está, o sistema tem-se mantido, sem que sinta a necessidade para se reproduzir de introduzir mudanças estruturais. Para nós é evidente que a incorporação da diferença no sistema democrático vai ter de implicar uma alteração e um modo de pôr em prática os valores democráticos, para acabar com a exclusão a que alguns grupos ainda estão votados.
Por outro lado, se a simples presença de mulheres é importante para a diminuição dos discursos agressivos e sexistas, nada nos diz que, pelo contrário, isso não funcione como mecanismo de ocultação de um sistema autoritário. É o caso do Zimbabwe, identificado como exemplo de igualdade de género, mas que na realidade suporta um regime autoritário, machista e corrupto. Por esta razão é para nós importante ter em conta o modo como as mulheres acedem ao poder e como essa participação política pode ser favorável à causa feminina.
O impacto da presença das mulheres no sistema legal e na elaboração de leis mais justas depende, em última análise, da forma de acederam ao Parlamento, da sua competência e da clareza de que representam eleitores excluídos e de que só a sua intervenção pode acabar com a discriminação das mulheres na lei e nas políticas públicas.
Se a entrada da mulher no campo político exige reorganização da vida política, da vida pessoal e negociação familiar, há estratégias que postas em prática por uma agenda comum das mulheres parlamentares pode favorecer e assegurar um real poder das mulheres. Refiro particularmente a construção de redes e alianças com organizações de mulheres, à formação em liderança e lobby e advocacia e à inclusão de mais mulheres jovens na luta política. As associações de mulheres são extremamente importantes no suporte às iniciativas legislativas das mulheres e no apoio à renovação das relações sociais entre os pares. São estas alianças com mulheres de outras bancadas, com organizações da sociedade civil, com académicas, juristas e jornalistas que permitem às parlamentares serem socialmente visíveis. É esta visibilidade da mulher parlamentar que vai permitir que se constituam como fonte da defesa dos direitos humanos das mulheres em Moçambique.
- Por exemplo se em 1997 apenas 60 mulheres exerciam funções de direcção ao nível central e provincial, em 2002 esse número subiu para 118.