Algumas reflexões sobre o funcionamento dos Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança, 2000-2003
(2ª parte)
Conceição Osório
Tal como vimos no artigo anterior, vários factores intervêm no funcionamento dos Gabinetes de Atendimento, nomeadamente no que se refere à classificação e ao encaminhamento dos casos. No entanto, pensamos que a construção social da violência, particularmente da violência doméstica, constitui o elemento chave para a compreensão dos constrangimentos que afectam a actuação policial.
Ao falarmos de violência temos em conta, em primeiro lugar, as sucessivas reelaborações a que o conceito foi sendo sujeito, principalmente ao longo das últimas décadas e, em segundo lugar, a relação entre violência e género.
Violência contra as mulheres e direitos humanos
É no século XVIII que a noção de violência começa a ser utilizada na sua relação com o conceito de direitos humanos, no sentido em que a violação dos direitos humanos é expressa como violência contra os beneficiários dos direitos. Isto significa que a construção legal da violência é realizada unicamente em função das pessoas consignadas, como “tendo o direito de aceder aos direitos humanos”. Até meados do século XX1, esta concepção exclui dos direitos políticos e civis, as pessoas que, pela raça, função social e sexo, são consideradas como não cidadãos.
Durante as décadas de 60, 70 e 80, novos direitos, como os direitos económicos e culturais, são integrados na concepção universal dos direitos humanos e grupos particulares de pessoas, como as mulheres e as crianças, tornam-se objecto de convenções internacionais, que definem e elaboram instrumentos de defesa dos seus direitos. No entanto, a bipolarização do mundo em blocos e em sistemas de governação opostos, permitem aos Estados a valorização legal das componentes dos direitos humanos de acordo com a sua natureza ideológica, isto é, os direitos políticos e civis são apropriados pelo ocidente como os direitos que constituem a matriz da universalidade dos direitos humanos e os direitos culturais, económicos e sociais são tidos para os países de orientação socialista como os direitos primordiais.
Esta bifurcação, correspondendo ao enviesamento dos direitos humanos, expressa a divisibilidade da pessoa humana e a sujeição dos seus direitos aos regimes políticos. Apenas na Conferência Mundial dos Direitos Humanos, realizada em 1993 em Viena, se afirma a indivisibilidade, a interdependência e a universalidade dos direitos da pessoa humana, colocando em pé de igualdade tanto as violações dos direitos humanos que atentam contra as liberdades como as que não permitem ao ser humano viver com dignidade.
Ao acentuar-se na Conferência de Viena a indivisibilidade do ser humano, os Estados e as organizações de mulheres reflectem pela primeira vez, no que respeita aos direitos humanos da mulher, na relação e coesão entre o espaço privado e o público. O que se exprime em Viena não são apenas os princípios normativos de defesa dos direitos das mulheres, mas a necessidade de avaliar e revelar as causas profundas que levaram ao longo da história ao silenciamento e à cumplicidade social com a violação dos direitos das mulheres.
Esta reconceptualização dos direitos humanos, particularmente dos direitos humanos das mulheres, é, por um lado, herança das lutas desenvolvidas pelos movimentos feministas e é, por outro lado, devedora do trabalho de elaboração teórica realizada pelas academias. Neste campo destacam-se os estudos feitos por Michel Foucault nas décadas de 60 e 70, em torno da sexualidade e da sua relação com o poder. Para o sociólogo francês, o corpo, as representações e as práticas a ele ligadas, são fruto da ordem social e das formas, institucionais e simbólicas dominantes, isto é, a sexualidade masculina e feminina exprime, ao longo da história da humanidade, a diversidade tanto normativa como simbólica da dominação da mulher. Significa que o corpo da mulher é simultaneamente o lugar onde se pode ler o modo como a sociedade pensa e define os papéis e as funções da mulher e um espaço de controle social, o que significa que o corpo e a sexualidade são constrangidos por mecanismos de poder que configuram um modelo de subordinação/subalternidade das mulheres.
Como todos os outros campos da vida social, o corpo da mulher, ao mesmo tempo que medeia a ordem social e cultural, é sujeito a estratégias de resistência que, entrando em conflito com as práticas e as representações dominantes, permitem introduzir elementos novos nas formas como socialmente se estruturam e se configuram os papéis das mulheres. Refiro-me principalmente à ruptura que se tenta fazer da divisão entre privado e público. Dito por outras palavras, reconhece-se a família como produtora de poder, ao mesmo tempo que se nega que os conflitos originados no espaço familiar continuem a ser considerados privados e permaneçam invisíveis.
Se este olhar para a família como o lugar primordial de construção das identidades e produtor de poder permite, a nível teórico, o surgimento de novas abordagens, constitui ao nível da prática a possibilidade de alterar as relações sociais condicionadas pelo sistema sexo-género. É neste sentido que analisaremos mais profundamente a socialização das mulheres e homens como constrangimento do funcionamento dos Gabinetes de Atendimento das mulheres e das crianças.
Os Gabinetes de Atendimento e as representações sobre violência contra as mulheres
Como constatámos anteriormente, os Gabinetes são espaços de aconselhamento e tratamento legal das vítimas de violência doméstica. A necessidade de criação destas instâncias tem a ver com a ratificação pelo Estado das decisões de Beijing e com o envolvimento das organizações de mulheres na integração de uma componente de género nas políticas públicas.
A violência cometida contra a mulher é considerada como violência de género quando a sua prática está associada aos mecanismos que subalternizam a mulher nos espaços sociais, isto é, quando o cometimento de violência contra a mulher se justifica e é suportado por um modelo que organiza em desigualdade as relações sociais entre homens e mulheres.
Por esta razão quando falamos em violência de género temos que reconhecer os elementos que, na construção das identidades femininas e masculinas, estruturam a dominação feminina. A família, sendo o primeiro meio de pertença, lugar onde os sentimentos e a razão interactuam e se combinam, expressa de forma articulada os valores e as normas em acordo com a ordem social. Mesmo quando distinguimos conjunturas diferenciadas, como o caso do urbano e do rural ou de classe, há uma permanência de elementos de coesão social que podemos chamar, no sentido que lhe dá Weber, de imperativos categóricos. Ou seja, independentemente dos contextos familiares, há uma permanência de elementos que permitem a inclusão das famílias e de cada um dos seus membros na sociedade. No entanto, isto não significa que não surjam transitoriamente ou não, novos valores ou a reconstrução dos antigos, que, produzidos num ou mais campos da vida social, possam influenciar os mecanismos de coesão.
Em Moçambique, as formas de família, embora diferenciadas, foram sujeitas, mercê de factores como a guerra civil, a pobreza e a deslocação das populações, a uma certa unidade na sua composição, estrutura e funcionamento. Esta unidade que põe em causa o peso das relações de parentesco e a importância das hierarquias tradicionais na gestão dos conflitos familiares, vai influenciar a ruptura da privatização dos conflitos na família e permitir o acesso das mulheres aos espaços públicos, como é o caso dos Gabinetes de Atendimento.
Na pesquisa realizada, constatou-se que um número cada vez maior de mulheres procura as organizações femininas e as instâncias policiais para a denúncia de violência doméstica, incluindo nesta definição, a violência física, as humilhações verbais e gestuais, o abandono e a ausência de apoio em alimentos. A visibilidade da violência contra as mulheres é, a nosso ver, resultado da combinação de factores entre os quais se destacam a denúncia e a mobilização das organizações femininas para a situação da violação dos direitos humanos das mulheres no país e a fragilização/recomposição da autoridade na gestão dos conflitos familiares. O discurso público sobre a violência de género, protagonizado pelas associações de mulheres, tem o condão de desmistificar a naturalização da violência contra as mulheres, permitindo, de algum modo, romper com os mecanismos de controle (exercidos em casa) que predispõem ao silêncio e que transformam a vítima em culpada, tal como sucedia com mais frequência antes da criação dos Gabinetes.
Por outro lado, os mecanismos que anteriormente normavam o sistema de relações sociais na família (desde a ocupação e a circulação de posições nas hierarquias familiares até à caracterização e gestão dos conflitos) são sujeitos a mudança, mudança esta traduzida no surgimento de novas fontes de poder. A alteração dos meios de coesão familiar pode ter como consequência situações contraditórias. Em primeiro lugar, dá origem, abaladas que são as disposições que orientam a resolução de conflitos através das pessoas que na família são legitimadas para tal, à possibilidade de acesso a instâncias públicas reguladas por um normativo que se pretende “cego”. Em segundo lugar, reajustada a organização da família, o poder masculino pode reforçar-se, isto é, desaparecidas ou fragilizadas as antigas fontes de poder, o homem exercita sem mediação de outros actores o controle da reprodução da subalternidade feminina.
Há, assim, mais denúncia pública da violência, mas há também mais e “nova” violência. Mais, porque, tal como constatámos, as mudanças ao nível da realidade política, social e económica provocam de forma violenta e rápida conflitos entre modelos sociais e culturais. Nova, porque os mecanismos e as formas anteriores de exercício de poder sobre as mulheres foram substituídas ou reajustadas, sem que isso, no entanto, signifique a existência de uma alteração estrutural nas relações sociais entre homens e mulheres.
Na pesquisa sobre a identificação dos casos de violência contra mulheres e crianças, o nosso grupo alvo foram as/os agentes policiais que realizam o atendimento nos Gabinetes de Atendimento nas esquadras da polícia. Por este motivo, a identificação das causas que levaram as mulheres a procurarem os gabinetes foi analisada através do discurso dos agentes policiais. Embora a classificação das queixas apresentadas pelas mulheres nas esquadras policiais estudadas não obedeça a um critério comum, constatou-se que o modo como os crimes são tipificados constitui um indicador importante para a análise das representações da violência. É assim que embora a inexistência de uma lei condenatória da violência doméstica seja um factor que constrange a classificação dos actos de violência como crime, é importante ter também em conta na análise que os mecanismos que socializam a mulher para a desigualdade são os fundamentos da permanência e da legitimação da violência de género.
O sistema sexo-género continua, de forma mais ou menos evidente, a orientar a aprendizagem dos direitos e deveres no seio das famílias e a determinar as posições na hierarquia familiar e a configurar os valores e os comportamentos de cada um dos seus membros. Neste sentido, muitos/as agentes policiais classificam a violência doméstica como “caso social”, incluindo nesta definição os actos que vão desde a violência física, a abandono do lar e ao poder paternal, ou seja, abrangendo crimes passíveis de sanção legal. A mesma situação foi encontrada nos crimes de violação de menores de 12 anos, lenocínio e corrupção de menores, geridos através da negociação do agente do crime com o pai ou familiares da vítima.
Esta situação mostra, apesar da formação dos agentes policiais em direitos humanos, os conflitos que ainda existem entre a aprendizagem social dos papéis (e mesmo entre as diversas formas como a educação é transmitida e apropriada na família) e as informações mediadas por um novo conhecimento. As tensões que se reflectem na forma como a violência contra a mulher é gerida, são assim, simultaneamente, produto da manutenção de relações sociais de género, de dominação e da diversidade de experiências e de saber adquiridos.
As práticas na gestão de conflitos revelam, pois, a convivência de representações contraditórias: de um lado existe uma percepção de que a violência contra as mulheres e as crianças é resultado de uma desigualdade que estrutura as relações entre homens e mulheres e, por outro lado, reproduz-se na acção dessa mesma desigualdade. Como exemplo, constatámos no trabalho de campo que o aconselhamento é a prática dominante na resolução das queixas apresentadas, o que traduz não apenas uma resposta às expectativas das mulheres, quando recorrem aos Gabinetes, como se adequa também à representação, pelos que têm como missão gerir as denúncias, da violência doméstica como não conflito.
A nosso ver, para aumentar a eficácia dos Gabinetes de Atendimento das Mulheres e Crianças é necessário que se estabeleça com clareza a sua missão. É evidente que só a prática continuada permite que os objectivos e as prioridades dos Gabinetes estejam de acordo com as motivações que levaram à sua instalação nas esquadras policiais. Ao definir como grupo-alvo as mulheres e as crianças vítimas de violência doméstica, estas instâncias devem procurar delimitar o âmbito da sua actuação, tendo em conta que a sua criação se inseriu na incorporação da componente de género na política do Ministério do Interior.
A criação de espaços particulares de atendimento para as mulheres e crianças tem como objectivo prevenir e reprimir a violência de género, isto é, os Gabinetes devem a sua existência não apenas ao facto das mulheres serem as principais vítimas de violência, mas principalmente porque esta violência corresponde ao modelo de organização das relações sociais entre homens e mulheres. Ora, acontece que, por exemplo, a cada vez maior procura dos Gabinetes por homens que pretendem denunciar a violência que as suas parceiras sobre eles exercem, pode dar cobertura ao argumento de que “todos exercem violência, mas as mulheres pela sua fragilidade física ou dependência económica e social são as que mais sofrem”. Ao não se aprofundarem os contextos em que a violência doméstica é cometida contra os homens (possivelmente fruto de sistemática e contínua violência cometida sobre as suas companheiras), os Gabinetes podem servir de suporte ao esvaziamento da violência de género e à transformação desta em violência não estruturante.
Reveladora também da manutenção de uma representação da mulher, principalmente como mãe e esposa, é outorgar às mulheres a totalidade da responsabilidade da situação dos filhos. Nesta ordem de ideias, não podemos deixar de relatar duas histórias passadas em Gabinetes de Atendimento; na primeira história uma mulher sai de casa e deixa os filhos ao cuidado do marido. O pai trabalha durante o dia e as crianças ficam entregues a si próprias, o que as leva a uma situação de desnutrição muito grande. Os vizinhos procuram o Gabinete e a solução encontrada é acusar a mãe de abandono das crianças e procurá-la para a punir. A segunda história é o abandono de uma criança pela mãe. Ao lado da criança estava um embrulho com roupas e uma carta explicando as razões que levaram a mãe a deixar o filho e que consistiam no facto de, depois de ter tentado procurar todos os meios para o sustento do bebé, incluindo o pedido de ajuda à família do pai da criança, não ter encontrado outra possibilidade senão “abandonar” a criança. Tal como o outro caso, a solução encontrada pelo Gabinete foi sancionar a mulher, desresponsabilizando o pai pela situação do filho.
Estas duas histórias, conhecidas após a realização da pesquisa, evidenciam claramente a necessidade de continuar a investir na formação das agentes policiais que realizam o atendimento, de modo a que os Gabinetes sejam instrumentos poderosos de defesa dos direitos humanos das mulheres. Só assim se pode esperar alterar os mecanismos que fundamentam as relações sociais e que fazem, dos homens e das mulheres, vítimas de um modelo que os configura e hierarquiza em desigualdade.
- A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pelas Nações Unidas em 1948 coloca pela primeira vez a questão da igualdade e da universalidade dos direitos humanos dos povos.