Ainda a propósito da Lei de Família: direitos culturais e direitos humanos das mulheres
Maria José Arthur
Nós já o sabíamos, já o tínhamos percebido desde o início: é difícil discutir uma lei como a da Família, de maneira fria e objectiva. Pelo contrário, este é um assunto em que todos e todas se envolvem com paixão, afectos e ódios, porque é disso que se trata quando se fala em família. Ninguém fica indiferente e não é para menos. Para cada um e cada uma de nós, família evoca os pais, a infância, o nosso próprio casamento, os nossos filhos. Apesar disso, o que se propõe é que tentemos fazer um exercício de distanciamento e revisitemos mais uma vez alguns aspectos ligados à Lei de Família e que têm sido objecto de muita polémica. Referimo-nos concretamente aos “argumentos culturais” que servem de base para justificar que certas práticas, mesmo sendo atentatórias dos direitos humanos das mulheres, devem ficar inscritas na Lei.
Foi o que aconteceu neste mês de Abril, quando se discutiu a Lei de Família no Parlamento e se ouviu frequentemente falar na necessidade de respeitar a “cultura moçambicana”, a “cultura dos nossos pais”, a identidade nacional, os direitos religiosos, etc. Tudo isto foi invocado para defender a introdução do casamento poligâmico e para contestar algumas propostas de alteração da Lei, sobretudo aquelas que visavam garantir a igualdade entre homens e mulheres, em resposta ao princípio de não discriminação inscrito na Constituição.
Os argumentos cultural e religioso são frequentemente utilizados – e reconhecidos como legítimos, quando se referem a instituições e práticas do que se costuma chamar de “domínio do privado”, o que engloba a família, a sexualidade, as relações entre homens e mulheres, etc. Quase nunca, ou pelo menos raramente, se invocam tais argumentos com a finalidade de oposição a políticas e práticas económicas. Talvez porque é lá, na família, onde a cultura se produz e se reproduz, onde as crianças são socializadas e aprendem a estar no mundo e na vida. A este propósito, uma investigadora1 sintetizou o processo de reprodução humana através da seguinte expressão: “o útero, a família e a escola”, mostrando como o papel das mulheres é fundamental nos dois primeiros lugares de reprodução. As crianças são geradas no útero materno, fase primeira da reprodução, e depois são ensinadas a andar, a falar e a comportarem-se, pelas mães, que é quem no mundo inteiro maioritariamente se responsabiliza pela educação nos primeiros anos de vida.
Por isso, para os defensores da “preservação cultural”, o primeiro passo é preservar as mulheres das mudanças, ou seja, mantê-las arredadas da modernidade, dos costumes “decadentes” do Ocidente e de todas as “más influências”. Ao mesmo tempo símbolos e depositárias da cultura, as mulheres terão que pagar o preço. Para isso, é preciso continuar a ter poder para perpetuar o controle sobre as suas vidas. Não é, pois, por acaso, que as regulações culturais recaem sobretudo sobre a família, que é onde se transmite essa mesma cultura e onde se aprendem os papéis que cabem a homens e a mulheres, a novos e a velhos. Dito de outra maneira, a maioria das questões que exigem o “respeito cultural” tem a ver com o controle das mulheres, que sofrem as principais restrições culturais.
Foi dentro desta perspectiva que decorreu o debate da Lei de Família na Assembleia. Por parte do governo, a proposta de lei foi apresentada como vindo responder às mudanças sociais e económicas e ao espírito da Constituição e convenções internacionais subscritas (enfoque nos direitos humanos). Por seu lado, alguns dos argumentos contrários sustentavam-se na defesa dos costumes e tradições moçambicanos e africanos (enfoque nos direitos culturais). E assim, mesmo sem ser de forma explícita, grande parte do debate se centrou entre que precedência têm os direitos humanos em relação aos direitos culturais e vice-versa.
Uma discussão deste tipo é necessariamente abstracta, porque essa “linguagem dos direitos” não é usada pelos homens e pelas mulheres reais – estes e estas falam antes a “linguagem dos problemas e das necessidades”2. Ou seja, ao nível da base, não se invocam normalmente nem os direitos humanos nem os direitos culturais. No caso da maioria das mulheres no país, que são rurais, analfabetas ou com pouca escolarização, reclama-se simplesmente a melhoria das condições de vida, o que pode significar mandar as crianças à escola, ter acesso a serviços de saúde ou viver em paz. Estas mulheres não sabem ou pelo menos não o afirmam como tal, mas estão a exigir os seus direitos humanos, reivindicando o mesmo respeito e a mesma dignidade com que são tratados os homens. Por isso esta discussão não pode ser um mero exercício de retórica porque, ao aproximar a “linguagem dos direitos” à “linguagem dos problemas e das necessidades”, verificamos que se estão a tratar de problemas sérios, que têm a ver com a vida de milhões de homens, de mulheres e de crianças.
Talvez nos devamos perguntar também o que defendemos quando falamos em direitos culturais. Isto é, defender a diversidade cultural e religiosa obriga-nos a aceitar os aspectos discriminatórios contidos nas culturas e nas religiões, mesmo que sejam atentatórios dos direitos dos mais novos ou das mulheres? Uma activista3 perguntava a este propósito, se reivindicar o direito dos muçulmanos de viver de acordo com os seus próprios valores, significa reivindicar também que uma mulher seja condenada a morrer por apedrejamento por cometer adultério.
Todas as culturas e religiões foram construídas com base em modelos patriarcais que configuram sistemas de dominação das mulheres e são, portanto, injustas para com estas. E embora algumas culturas e religiões reclamem a sua especificidade num cenário de competitividade, por vezes aliam-se quando estão em causa mudanças que podem abalar os fundamentos do seu poder sobre as mulheres. Uma das provas mais claras destas alianças esteve na Conferência de Beijing, onde a posição da Igreja Católica era a mesma que a dos países muçulmanos: todos estavam de acordo e votavam juntos quando se tratava de negar às mulheres o direito a decidir sobre o seu próprio corpo e sobre a sua sexualidade4.
A história da humanidade é uma história de constante invenção e reinvenção de culturas e de civilizações e de grandes mestiçagens. Porque não é possível então reinventar também as nossas culturas, para permitir que todos e todas se possam rever e exprimir através delas? Por isso se recusa, à partida, a incompatibilidade do binómio direitos humanos das mulheres – direitos culturais. Em nome da justiça e pela igualdade, é possível defender tanto as nossas culturas quanto os direitos humanos.
Nota final:
O caso da Amina Lawal Kurima é um exemplo de como os direitos culturais se sobrepõem aos direitos humanos, neste caso àquele que defende o direito à vida.
Se a Amina vier a ser executada pelo crime de adultério, ela será enterrada até ao pescoço e ser-lhe-ão atiradas pedras até que morra. Testemunhas que já assistiram a outras execuções deste tipo dizem que a cabeça do indivíduo se desfaz, fica feita em fiapos de carne, irreconhecível. Até os ossos se estilhaçam.
Se a Amina vier a sofrer esse castigo dirão que foi em nome da defesa dos costumes, da cultura, em nome de Deus. Mas não acredito. Não há nenhuma cultura tão maldita nem nenhum Deus tão infame. Se a Amina for executada será por uma questão de poder, para defender um modelo patriarcal que se funda na subordinação das mulheres e que reprime duramente qualquer transgressão.
Se a Amina vier a morrer lapidada, será uma vergonha para a raça humana.
- Veja M.J.G. Palmero, 2000, ¿Servirá el multiculturalismo para revigorizar al patriarcado? Una apuesta por el feminismo global. In: Leviatán, nº 80.
- Parafraseando M. Channock, 2000, “Culture” and human rights: orientalising, occidentalising and authenticity.- In: M. Mandani (ed.), Beyond rights talk and culture talk. Comparative essays on the politics of rights and culture. Cape Town: David Philip Publishers.
- R. Cobo, 1999, Multiculturalismo, democracia paritaria y participación política. In: Política y Sociedad, Madrid, nº 32.
- L. Garrido, 1998, Universales y Diversos. In: Cotidiano Nº 28 y ½.