Texto 3
A aplicação da lei de violência doméstica em Moçambique: constrangimentos institucionais e culturais
(Síntese a partir dos slides)
Joaquim Nhampoca
(Departamento da Mulher e da Criança, Ministério do Interior)
A experiência dos Gabinetes de Atendimento a Mulher e Criança (GAMC)
O que são?
- Parte integrante do Departamento de Atendimento a Mulher e Criança;
- Um órgão do Comando Geral da Polícia, criando em 2000, cujas iniciativas remontam de 1998 após a Conferência Mundial das Mulheres, realizada em 1995, em Beijing, na China.
Quais são as suas atribuições?
Segundo o Plano Estratégico da PRM 2003-2012, as suas atribuições são as seguintes:
- Combate e Prevenção a Violência Doméstica;
- Assistência as vítimas de violência doméstica, abuso sexual e tráfico de seres humanos;
- Garantir a aplicação da lei e o acesso das vítimas à justiça legal;
- Garantir a recolha e tratamento de informação;
- Prevenir a delinquência juvenil.
Onde estão localizadas?
- Nas Esquadras da Polícia;
- Nos Postos Policiais
- Nos Comandos Provinciais
- Nos Comandos Distritais
- Fora das Unidades Policiais acima indicadas, nas unidades sanitárias
Expansão da rede dos GAMC
Desde a sua criação, os GAMC conheceram uma larga expansão, que pode ser sumarizada nas seguintes etapas:
2000
- Projecto-piloto, com apoio da UNICEF;
- Criação de quatro (04) secções de atendimento: na Cidade de Maputo – 2 ª e 10 ª Esquadras da PRM; na Província de Maputo – 1ª Esquadra e Comando Distrital de Boane.
2001
- O projecto estende-se para as Províncias de Gaza e Sofala com apoio da UNICEF, Save the Children Norway e da OSEO (Agencia Suíça)
- Secção da 4ª Esquadra da Munhava
2003
- Aberta a secção da 1ª Esquadra da cidade de Chimoio, com o apoio da Save The Children Norway
- Abertas as Secções de Nampula, Cabo Delgado e Niassa, com o apoio da Terre des Hommes da Alemanha;
2006
- Construção do GAMC da cidade da Beira (Ponta Gêa) – apoio da Save the Children
2007 – 2012 – com apoio da UNICEF/Save the Children e da Cooperação Portuguesa, construção de Gabinetes modelo:
- Cidade de Maputo (Alto – Maé)
- Província de Maputo (Matola Santos)
- Província de Gaza (Cidade de Xai-Xai e Chibuto)
- Província de Sofala (Buzi, Caia, Gorongosa)
- Província de Manica (Chimoio, Gurué, Barué, Mussorize)
- Província de Tete (Cidade de Tete e Changara)
- Província da Zambézia (Cidade de Quelimane e Maganja da Costa)
- Província de Nampula (Cidade de Nampula)
- Província de Niassa (Cidade de Lichinga)
- Província de Cabo Delgado (Cidade de Pemba e Montepuez)
Em síntese, a situação actual da rede dos GAMC e sua localização pode ser visualizada através das seguintes tabelas:
Província | Designação | Local de funcionamento | |||||
Comando Provincial | Gabinetes | Secções nas Esquadras | Secções nos Comandos Distritais | Secções no Posto Policial | Secções no Posto/ Hospital | Total | |
Maputo Cid. | 0 | 1 | 16 | 0 | 11 | 1 | 29 |
Maputo | 0 | 1 | 9 | 8 | 13 | 1 | 32 |
Gaza | 0 | 2 | 1 | 10 | 3 | 1 | 17 |
Inhambane | 1 | 0 | 3 | 12 | 1 | 0 | 17 |
Sofala | 0 | 5 | 1 | 9 | 2 | 1 | 18 |
Manica | 0 | 4 | 2 | 6 | 0 | 1 | 13 |
Tete | 0 | 2 | 3 | 11 | 1 | 0 | 17 |
Zambézia | 0 | 3 | 3 | 15 | 1 | 1 | 23 |
Nampula | 1 | 1 | 4 | 18 | 9 | 1 | 33 |
Niassa | 0 | 1 | 1 | 15 | 0 | 1 | 18 |
Cabo Delgado | 0 | 1 | 2 | 15 | 0 | 0 | 18 |
Total | 2 | 21 | 45 | 119 | 41 | 8 | 236 |
Província | Cidade Capital | Comandos Distritais | |
Nº | Local | ||
Maputo Cid. | 1 | Cidade | |
Maputo Prov. | 1 | Matola | |
Gaza | 2 | Xai-Xai | Chibuto |
Inhambane | 0 | ||
Sofala | 5 | Beira | Buzi, Caia e Marromeu, Gorongosa |
Manica | 4 | Chimoio | Barué, Gurro, Mussurize |
Tete | 2 | Tete | Changara |
Zambézia | 3 | Quelimane | Morrumbula, Maganja da Costa |
Nampula | 1 | Nampula | |
Niassa | 1 | Lichinga | |
Cabo Delgado | 1 | Montepuez | |
Total | 21 |
Casos de violência atendidos nos GAMC
Através de uma compilação com base no registo das denúncias, vejamos agora a Tabela 3, que mostra o número de casos atendidos nos GAMC em todo o no país.
Tabela 3: Casos de violência doméstica atendidos nos GAMC, de 2008 até Setembro de 2012
A tabela a seguir indica a tendência das queixas, segundo o sexo de quem denuncia.
Tabela 4: Tendência de evolução das denúncias, segundo o sexo das vítimas, de 2008 até Setembro de 2012
No âmbito da violência doméstica, mas no que respeita às denúncias de crimes contra mulheres, os tipos de crimes mais frequentes são tratados na Tabela 5, enquanto na Tabela 6 se apresentam os casos criminais mais frequentes contra os homens.
MC | MP | Ga | In | So | Ma | Te | Za | Na | Ni | CD | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Violência física grave | 35 | 44 | 10 | 33 | 7 | 15 | 24 | 34 | 80 | 19 | 21 |
Violência física simples | 1687 | 318 | 205 | 284 | 413 | 98 | 202 | 204 | 515 | 152 | 71 |
Violência moral | 127 | 43 | 28 | 17 | 51 | 118 | 27 | 7 | 114 | 20 | 3 |
Violência patrimonial | 529 | 146 | 174 | 70 | 218 | 76 | 150 | 80 | 86 | 60 | 17 |
Violência psicológica | 851 | 120 | 65 | 229 | 173 | 139 | 110 | 206 | 47 | 34 | 38 |
Violência social | 58 | 45 | 8 | 9 | 252 | 25 | 9 | 19 | 19 | 1 | |
Cópula não consentida | 2 | 5 | 8 | 2 | 25 | 2 | 3 | ||||
Copulação com transmissão de doenças | 4 | 9 | 12 | 1 | |||||||
Violência sexual de mulher | 9 | 5 | 2 | 4 | 21 | 2 | 18 | 12 | 5 |
Nota: MC – Maputo Cidade, MP – Maputo Província, Ga – Gaza, In – Inhambane, So – Sofala, Ma – Manica,
Te – Tete, Za – Zambézia, Na – Nampula, Ni – Niassa, CD – Cabo Delgado
MC | MP | Ga | In | So | Ma | Te | Za | Na | Ni | CD | |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Violência física grave | 7 | 5 | 6 | 5 | 31 | 1 | 1 | 19 | 6 | 8 | |
Violência física simples | 106 | 56 | 67 | 40 | 45 | 44 | 30 | 30 | 59 | 4 | 19 |
Violência moral | 229 | 11 | 7 | 8 | 13 | 14 | 4 | 4 | 38 | 7 | 1 |
Violência patrimonial | 103 | 34 | 40 | 14 | 51 | 220 | 42 | 42 | 27 | 17 | 7 |
Violência psicológica | 215 | 58 | 26 | 61 | 43 | 101 | 37 | 37 | 25 | 22 | 11 |
Violência social | 7 | 1 | 4 | 63 | 34 | 5 | 5 | 2 |
Nota: MC – Maputo Cidade, MP – Maputo Província, Ga – Gaza, In – Inhambane, So – Sofala, Ma – Manica,
Te – Tete, Za – Zambézia, Na – Nampula, Ni – Niassa, CD – Cabo Delgado
A Lei nº 29/2009, de 29 de Setembro
A Lei da Violência Doméstica praticada Contra a Mulher é o principal instrumento legal que orienta o funcionamento dos GAMC. Vejamos a seguir alguns problemas e obstáculos que influenciam o atendimento e a resolução dos casos.
Sob o ponto de vista da vítima:
- A maioria das vítimas acorre à esquadra em momento de crises (em busca de socorro), aberto o processo, solicita a retirada da queixa (colidindo com a Natureza Pública da Lei);
- A não comparência da vítima e do agressor, junto ao Ministério público, que não dá andamento ao processo por este motivo;
- Em sede de julgamento as vítimas desmentem as declarações anteriormente feitas, por vezes mesmo com a sua assinatura nos autos de denúncia;
- Nos casos em que há lugar a detenção do acusado, a vítima, juntamente com outros membros da família, manifestam descontentamento junto ao local de detenção;
- Para os casos julgados com as penas comutadas em multa, as vítimas queixam-se de falta de assistência alimentar à família;
- Recusa das vítimas em realizar exames médico-legais;
- Omissão das causas das lesões;
- As vítimas que se apresentam nas Unidades Sanitárias, antes de virem à Polícia, raras vezes apresentam queixa, mesmo que recomendadas pelo profissional de saúde.
Sob o ponto de vista da legislação e das Instituições:
- A natureza pública da lei parece colidir com a realidade sociocultural das nossas sociedades e os processos da constituição das famílias moçambicanas;
- A não efectiva organização e preparação das instituições para fazer face aos procedimentos processuais, atendimento e assistência às vítimas de violência doméstica, conforme a lei;
- A demora na resolução dos casos de violência doméstica, particularmente os sumários, agravando o sofrimento da vítima ou obrigando-a a uma reconciliação não pretendida;
- O não domínio da lei e dos procedimentos inerentes ao atendimento as vítimas de violência dá lugar à preferência da modalidade “tradicional” de resolução de conflitos sociais;
- A não aplicação de medidas cautelares em tempo útil e a ausência de serviços de apoio à vítima, acolhimento e assistência psicossocial, constitui um factor para as desistências;
- A demora na emissão dos relatórios médico-legal, contrariando o princípio segundo o qual a violência doméstica é um caso de urgência médica;
- Falta de espaços físicos apropriados, para o atendimento personalizado das vítimas de violência nas subunidades policiais;
- A designação da lei, aos olhos do agressor e dos demais utentes, reduz a violência doméstica a um assunto da mulher e que visa protegê-la.
Desafios
Para terminar, considerando os obstáculos para a efectiva aplicação da Lei da Violência Doméstica praticada Contra a Mulher, e para a um combatente eficaz da violência contra as mulheres, lançamos alguns desafios:
- Melhorar a qualidade de atendimento;
- Desenvolver capacidade de respostas às solicitações de socorro;
- Expandir os gabinetes modelos com prioridade para Cidade de Inhambane (em curso), Maxixe e Angoche (em processo);
- Apetrechar as secções de atendimento junto às Esquadras da Polícia;
- Consolidar a abertura de mais secções de atendimento junto aos hospitais e nas localidades;
- Activação da Linha 111 (SOS);
- Conciliar os aspectos socioculturais com os ditames da lei;
- Aplicabilidade da lei, considerando o contexto específico das comunidades.