Breves
Aprovadas normas clínicas sobre aborto seguro
Desde a entrada em vigor do novo Código Penal, que despenaliza o aborto em certas condições, foram finalmente aprovadas as Normas Clínicas sobre Aborto Seguro, Cuidados Pós-Aborto e definidas as condições em que a interrupção voluntária da gravidez deve ser efectuada nas Unidades Sanitárias do Serviço Nacional.
Através do Diploma Ministerial n.º 60/2017, de 20 de Setembro, foram aprovadas as normas clínicas para realizar o aborto seguro nas unidades sanitárias. Esta aprovação representa um longo processo, desde que o novo Código Penal entrou em vigor em 2015.
A Rede de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos apoiou a elaboração destas normas e a continuará a cooperar com o Ministério da Saúde nas acções de formação de formadores para capacitar o pessoal de saúde relevante na sua aplicação.
Aguarda-se ainda a elaboração do regulamento de acesso aos serviços de aborto seguro, documento orientador importante para a aplicação da lei e para definir a sua abrangência.
Descarregue o Diploma Ministerial 60/2017.
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