A homossexualidade é oficialmente descriminalizada em Moçambique!
Sofie Sjöstrand
(Afrikagrupperna)
Com a aprovação do novo Código Penal em Moçambique o último obstáculo legal para o reconhecimento da homo/bissexualidade foi removido. Antes, a homossexualidade não era de facto ilegal, mas dependia da interpretação. O antigo Código Penal, que data do de 1887, incluía um parágrafo onde referia que aos “crimes contra a natureza” podiam ser aplicadas medidas de segurança. Em alguns casos, este parágrafo foi usado contra a homossexualidade. No entanto, este parágrafo foi removido e agora a homossexualidade é oficialmente descriminalizada no país.
Entretanto, como já discutimos antes na série de artigos sobre o Código Penal moçambicano, é necessário mais do que leis para gerar uma mudança significativa. Gabriel de Barros da AMODEFA, um parceiro de Afrikagrupperna, explica-nos como é que a sua organização está a trabalhar nesta questão. “Nós tentamos educar toda a nossa equipe médica a ser tolerante e a tratar todos por igual, independentemente da orientação sexual. Esta é a política que temos e que estamos a lutar para defender. Contudo, a nossa equipe também é uma parte do contexto local e parte de uma sociedade que é menos tolerante. Isto pode tornar as coisas mais difíceis.”
Um aspecto que ainda falta no novo Código Penal, mencionado pela Dra. Maria José Arthur da WLSA, é a protecção contra a discriminação das pessoas LGBT. “Esta é uma das áreas onde ainda precisamos de trabalhar”. Dário de Sousa da organização de defesa dos direitos LGBT, LAMBDA, concorda com Arthur num artigo no jornal @verdade.
Uma vez que esta é a última parte da nossa série sobre o novo código penal, compilamos um pequeno resumo para esclarecer o que é que a sociedade civil conseguiu e onde ainda têm que trabalhar. Como a Dra. Maria José Arthur nos disse aqui, nunca irão parar de lutar por um Moçambique justo e igualitário!
- Nenhuma punição se um violador se casar com a sua vítima. (A lei não foi aplicada desde a independência 1974) – RETIRADO
- Proposta de legalizar a bigamia e penalizar o adultério – RETIRADO
- Idade da responsabilidade criminal aos 10 anos – Alterada a idade para 16 anos, mas a sociedade civil exige 18
- A violação sexual deve ser considerada “crime público” – Não foi conseguido
- Aplicação de medidas de segurança contra quem pratique “Crimes contra a natureza” – RETIRADO
- A violação sexual deve incluir penetração vaginal, anal e oral, bem como a introdução de objectos – vaginal e anal incluído, oral e introdução de objectos não foi incluído
- Violação cometida por mais de um agressor deve ter penalização mais grave, como agravante especial dos crimes de violação sexual – Não foi conseguido
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Artigos anteriores nesta série:
Link para o artigo publicado (em sueco):
http://sodraafrikaidag.se/2014/09/18/homosexualitet-lagligt-i-mocambique/