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O estado em que se encontram alguns dos postos de saúde em Cabo Delgado

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Brochura elaborada pela WLSA Moçambique sobre o problema da fístula obstétrica - um drama que atinge cerca de 100.000 mulheres em Moçambique.

Omitidas

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Leia mais sobre fístula obstétrica

Contra a violência de género

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A sociedade civil manifestou-se na inauguração dos X Jogos Africanos

 

Projecto: “Empoderamento das Raparigas e Mulheres
em Zonas de Exploração Mineira”
2016 – 2017 – 2018

Direitos humanos das mulheres em contexto de reassentamento

Conceição Osório

 

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A Constituição da República garante a igualdade entre todos os cidadãos e a igualdade de género (artigos 35 e 36). Do mesmo modo a Constituição reconhece a protecção e defesa dos direitos de todos os seres humanos, definindo assim que todos os dispositivos legais devem ser orientados pelos princípios plasmados na Constituição.

Isto significa, no que aos direitos das mulheres diz respeito, nomeadamente em contexto de expropriação da terra, que a legislação elaborada deve explicitamente prevenir a não violação dos direitos humanos das mulheres.

Neste sentido, o Programa Quinquenal do Governo (2015-2019) define como prioridade os assuntos que digam respeito às mulheres, tomando como filosofia que o desenvolvimento económico, social e cultural do país, passa pela inclusão e protecção dos direitos dos e das cidadãs.

Se a Política Nacional de Terras (1996) garante o acesso da mulher à terra, direito este confirmado pela Lei de Terras (Lei nº 19/97), com excepção da Lei do Ambiente (Lei nº 20/97), os restantes dispositivos legais que regulam a indústria extractiva, o processo de reassentamento e seus mecanismos de monitoria, não atendem ao papel da mulher na sobrevivência familiar e às consequências da expropriação da terra,

Se as comunidades viram as suas formas de vida alteradas/destruídas pelo processo de deslocação forçada, homens e mulheres foram afectados desigualmente pela expropriação e reassentamento. E esta desigualdade provém de dois factores: o primeiro é a contínua invisibilidade das mulheres enquanto sujeitos de direitos, isto é, a naturalização da violência contra as mulheres que advém da construção social das identidades, permite ocultar formas particulares de violação de direitos humanos; um segundo factor tem a ver com a situação de provedora de comida para as famílias, isto é, a impossibilidade de continuar a desempenhar estas funções nos novos locais, não apenas se reflecte no quotidiano familiar como despoleta sobre ela novos focos de violência. Como afirma Brito, “A relação das mulheres com a esfera da produção do viver faz com que elas sejam as primeiras a sofrerem as consequências da expansão da mineração sobre os territórios, consequências que se manifestam em diversas áreas de suas vidas” (Brito, 2016: 24).

Quando falamos em direitos humanos e seu exercício devemos ter em conta, ao contrário de algumas sugestões pós modernistas, que a cultura, e aqui falamos de uma cultura assente numa estrutura que produz e reproduz relações de poder, pode alienar de forma crua e violenta os direitos humanos das mulheres.

À expropriação da terra e à transferência para novos locais onde as terras não são aráveis, onde não há água e transporte, vêm juntar-se outros elementos que constrangem de forma mais cruel, a possibilidade de desenvolver estratégias de contra poder: a separação das famílias, o “desaparecimento” do mercado, do fontanário e do rio (que devem ser entendidos também como locais de trocas de experiência, de construção e reconstrução identitária, de afirmação e de contestação), limitam e reforçam a “solidão” feminina, permitindo que a violência exercida sobre as mulheres se torne mais impune.

Por outro lado, há acrescentar que as mulheres reassentadas, na sua grande maioria, desenvolviam em Moatize outras actividades, como a olaria, venda de roupa usada e carvão, que lhes dava uma relativa autonomia económica e social face aos seus parceiros. É o caso por exemplo do aumento da impossibilidade (face à realidade vivida em Moatize) de decidir sobre planeamento familiar, sobre o acesso às unidades sanitárias onde lhes é fornecida informação sobre sexualidade e HIV/SIDA.

A questão que também se coloca quando analisamos as falas das mulheres é uma ausência de controlo das mulheres sobre suas próprias vidas, face aos imponderáveis e aos riscos que marcam o seu quotidiano, não apenas no espaço público, como a machamba, o mercado ou a associação, mas principalmente no espaço privado, na sua relação com os parceiros.

Em novos contextos de violação de direitos humanos que atinge toda a comunidade, os efeitos do reassentamento sobre as mulheres conduz a que a cultura de segregação feminina seja agravada. Ou seja, se alguns dos mecanismos de dominação estavam encobertos nas zonas de origem, porque havia como que uma “pacificação” dos conflitos de género, com o reassentamento são despoletadas formas mais agressivas e primárias de violação dos direitos das mulheres, como fica claro quando se referem à indemnização, mais conhecida pela questão dos 119 mil[1].

O discurso sobre os 119.270 mil meticais evidencia novas e abertas formas de violência sobre as mulheres. Sendo o dinheiro depositado em nome dos chefes de família, estes, sem consultarem as parceiras, despenderam essa quantia com bens de consumo e com o estabelecimento de novas relações, conduzindo ao aumento da violência doméstica. Isto não significa necessariamente que anteriormente os homens partilhassem as decisões sobre o dinheiro com as mulheres. O que tem que se relevar na nova situação é que, dadas as condições da maioria das famílias, os 119 mil meticais (correspondendo à época a cerca de 4000 dólares americanos) constituíam uma grande quantia, o que criou expectativas de melhoria da qualidade de vida por parte das mulheres. Por outro lado, embora anteriormente pudesse ser prática a existência de relações extra conjugais, elas não assumiam ou eram menos frequentes na condição de poligamia, ou seja, não eram consideradas como parte ou produto de novos laços familiares, podendo ser ignoradas pelas parceiras. Este facto mostra, também, que para as mulheres reassentadas, a poligamia constitui uma violência, não apenas porque lhes retira parte da renda familiar, como lhes retira direitos. A acrescer a esta situação, com o reassentamento gerou-se muito desemprego masculino, agravando a sobrevivência das famílias.

A ruptura e/ou descontinuidade com experiências anteriores na vida das pessoas, nomeadamente das mulheres (como é a nova situação de poligamia e o “desaparecimento” de antigos laços de pertença), conduzem a processos contínuos de reconstrução identitária, em que se confrontam elementos de coesão estabelecidos no passado e a apropriação de novos elementos que permitem às pessoas gerir as rupturas, ao mesmo tempo que põem na prática quotidiana “mecanismos de ajustamento” que lhes permita sobreviver.

É esta situação de desapropriação, que mais que expropriação da terra, transforma as mulheres em deserdadas de direitos. Por esta razão, os discursos das mulheres transmitem sistematicamente a rejeição (e até a nomeação) de eventuais benefícios trazidos pelo reassentamento, como é o caso das escolas e unidades sanitárias. Há também uma percepção, não apenas das mulheres, como dos activistas das OSC e agentes policiais dos Gabinetes de Atendimento à Família e Menores (GAFM) de que a desestruturação das comunidades vai para além da expropriação económica, atingindo o seu tecido social, causando degradação de valores e ruptura com o modo de estar das populações. Na realidade e, por exemplo, a prostituição infantil apontada por alguns dos nossos interlocutores como consequência da instalação das mineradoras, não apenas violenta os direitos das crianças, como interfere directamente com as expectativas sociais das famílias, relativamente ao futuro dos seus e das suas filhas.

Num quadro desolador de perda de direitos, é interessante evidenciar que há diferenças sensíveis entre mulheres mais velhas e as mais jovens em que estas, por vezes de forma ambígua, denunciam a violência cometida no âmbito privado sem que, no entanto, fiquem claras as estratégias utilizadas para as combater.

Há que ter em conta, nesta ordem de ideias, que a violência não opera apenas de forma totalitária sobre as mulheres, com um normativo que fixa indefinidamente as desigualdades, que procura utilizar novos mecanismos de dominação (com distintos meios de produção de poder) ao mesmo tempo, que dispositivos de contra poder podem ser desenvolvidos, mostrando, ou não, a inculcação de novas disposições.

Isto não significa, contudo, uma ruptura com as relações de poder existentes no seio da família. Com efeito, ao mesmo tempo que denunciam a violência física, a poligamia, a falta de prestação de alimentos, a grande maioria das mulheres afirma que “o homem é que deve mandar, ele é o mais respeitado em casa”. Do mesmo modo, a não identificação da injustiça que atravessa as relações de poder em contexto de intimidade, pode levar à conformidade com a violação sexual e com a violência doméstica como esta fala de uma mulher mais velha em Cateme, bem o demonstra: “O marido batia muito e fiquei sem os dentes, mas não ia queixar e o marido quando bate ameaça “se você for dizer a alguém vai sair da minha casa”.

Mas também e de forma por vezes ambivalente, constata-se em algumas narrativas das mulheres (principalmente as mais jovens) que, ao mesmo tempo que evocam o passado, rejeitando o reassentamento, formulam um discurso em que mostram alguma vontade de transformar as condições adversas que lhes foram impostas. Neste sentido, as mulheres têm participado com empenho em algumas instâncias locais como as comissões de moradores ou de gestão dos recursos naturais, envolvendo-se também activamente nalgumas associações de poupança estimuladas por organizações da sociedade civil.

E é neste contexto que é muito interessante evidenciar a maior facilidade em trabalhar com mulheres que não vivem em contexto de conjugalidade, o que é demonstrativo de dois aspectos de sinal contrário: primeiro, que existe uma restrição na assumpção de direitos, incluindo a autonomia económica, fora do quadro do que é socialmente aceite (principalmente nas zonas rurais ou periféricas aos centros urbanos) para as mulheres que vivem em parceria. Ou seja, se o trabalho na machamba, a venda no mercado e o trabalho doméstico são percebidos como naturais no contexto de uma cultura de dominação masculina, o mesmo não acontece com actividades que saem do controlo directo do homem. Um outro aspecto é que, mesmo em zonas recônditas, começa a existir por parte das mulheres (podendo ser entendido, mas não só, como resposta às dificuldades de sobrevivência), uma consciência das suas possibilidades de actuar fora do quadro de dominação.

Do mesmo modo, as mulheres, mesmo as que pelo menos aparentemente se conformam com a dominação masculina, empenham-se, ao contrário de muitos dos seus parceiros, a encontrar formas de resistência, seja através da compra e venda de produtos adquiridos noutros locais, seja estando à frente das reivindicações por uma vida melhor, como na manifestação realizada em Cateme, como lutando por escolas, transportes e mercados.

Finalmente, quando se analisa a condição das mulheres reassentadas podemos evidenciar dois aspectos: o primeiro é o agravamento da situação no que se refere ao acesso a direitos, que se exprime por um lado, na impossibilidade de reprodução do seu modo de vida como provedora da alimentação para a família e na redução da sua capacidade de atingir alguma autonomia económica, mesmo que esta deva ser percebida dentro dos limites que são impostos pela estrutura de poder. Por outro lado, ao desapossamento das mulheres da terra, da água, do mercado, vem acrescentar-se a desocultação dos conflitos e dos elementos mais gravosos presentes na ordem de género. Referimo-nos à reposição da poligamia, ao aumento da violência doméstica e à proliferação dos casamentos prematuros. Um outro aspecto diz respeito à resposta de algumas mulheres às condições adversas e à rejeição da violência. Mesmo que esta procura de soluções para a vida das mulheres seja um processo de extrema dureza, percorrido por ambiguidades e contradições, parece-nos que estamos perante uma situação de reconstrução identitária em que as mulheres se afirmam como sujeitos de direitos. Ao mesmo tempo que denunciam as arbitrariedades das empresas, as mulheres deixam de silenciar a violação de direitos, produzida no espaço privado. A nomeação da agressão material ou simbólica de que são vítimas, mesmo podendo não significar uma alteração nas relações de poder, é sem dúvida um passo importante para a reversão da subalternidade.

Bibliografia:

BRITO, A. (2016). Mulher e mineração no Brasil. Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase. Rio de Janeiro.

MOÇAMBIQUE. Constituição da República de Moçambique, aprovada pela Assembleia da República a 16 de Novembro de 2004.

MOÇAMBIQUE (1996). Resolução nº 10/95. Política Nacional de Terras e as Respectivas Estratégias de Implementação. BR nº 9 I Série, de 28 de Fevereiro de 1996.
 
Notas:
[1] 119 mil meticais é a quantia que foi dada aos chefes de família para compensar por um dos dois hectares de terra que eram devidos no quadro das compensações.

 

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