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Breves

Comunicado da PGR sobre dívidas ilegais “conjunto de nulidades” – CIP

06
Fev
2018

Por ocasião do pronunciamento da PGR sobre o andamento do processo das dívidas ocultas contraídas ilegalmente com aval do Estado, o Centro de Integridade Pública (CIP) emitiu um comentário onde manifesta a sua indignação pelo facto de a PGR não trazer nada de novo que a ajude na responsabilização dos envolvidos.

Leia a seguir o texto integral do comentário do CIP.

Sobre Dívidas Ilegais: Comunicado da PGR apresenta um conjunto de nulidades

O comunicado publicado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), relacionado com a contratação das dívidas ilegais, com o n.º 01/PGR/GC/012.3/2018, não traz matéria nova, senão aquela já sobejamente conhecida, referente à intervenção de outras entidades, designadamente uma externa que tem a ver com algumas das conclusões constantes do relatório produzido pela Kroll Associates UK Ltd e o relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia da República.

Único facto trazido a público e que é de pouca ou nenhuma relevância para a questão nevrálgica que se pretende acautelar é: a circunstância de ter sido submetida ao Tribunal Administrativo (TA) uma denúncia com vista à responsabilização financeira dos gestores públicos e das empresas participadas pelo Estado envolvidas no processo de contratação das dívidas ilegais. Este facto serve para dar ao público a percepção, aliás errónea, de que medidas estão a ser levadas a cabo com vista à responsabilização dos gestores e entidades públicas envolvidos no cometimento da fraude.

O que se nota é que a PGR tem vindo a escudar-se num pretenso segredo de justiça para não partilhar informação relevante com o público. É preciso ter em atenção e explicar que o segredo de justiça, que é tão invocado pela PGR e pouco explicado ao público, tem duas funções essenciais:

  1. Não perturbar a investigação;
  2. Salvaguardar o princípio jurídico-constitucional da presunção de inocência.

Este instituto jurídico não quer significar que a PGR não deve investigar crimes de corrupção com a necessária celeridade e responsabilidade, principalmente quando estão envolvidas figuras de elevado estatuto social ou político.

É necessário referir que a PGR, na sua empreitada junto ao TA, devia, também, ter solicitado a anulação dos contratos celebrados por tais empresas em violação da lei orçamental e da Constituição da República (com o aval do Estado), sendo que o Ministério Público é quem fiscaliza legalidade, o que devolveria o Estado a uma situação em que não teria o ônus de pagar tais dívidas. Os contratos em causa deveriam juridicamente ser considerados como inexistentes e, consequentemente, não produziriam efeitos.

No que tange à matéria criminal, que é central neste processo e que, como tal, deve ser esclarecida, já que existem suspeitas de prática de actos ilícitos, desde 2015 que a PGR nada adianta ao público, o que quer significar que não existe qualquer alteração da postura deste órgão no sentido de partilhar informação relevante. A única informação que tem vindo a público é aquela que tem sido recorrente no sentido de que os autos prosseguem “Os seus termos na componente de identificação de possíveis infracções criminais e responsabilização dos seus agentes”. O resto são as habituais lamúrias de falta de informação que, alegadamente, não está a ser partilhada pelas entidades internacionais, tendo em atenção as supostas “cartas rogatórias” enviadas.

É de recordar que, em Julho de 2016, o porta-voz da PGR, Taibo Mucobora, avançara que havia indícios de ter sido cometido o crime de Abuso de Cargo ou Função no processo de contratação das dívidas ilegais, mas de lá para cá não são avançadas mais informações sobre tais suspeitas, limitando-se este órgão a entreter a sociedade com questões de natureza administrativa, que são marginais, e, por isso, não cabem nas suas competências. O que se exige e não está a acontecer e que devia ser da preocupação da PGR é o esclarecimento da matéria criminal.

De notar também que faz estranheza que logo a seguir aos pronunciamentos do Chefe de Estado no sentido de que o executivo está a respeitar o princípio da separação de poderes na tramitação do caso das dívidas ocultas, a PGR apareça imediatamente, com a celeridade que devia ter e não tem tido na tramitação de casos onde há suspeitas de crimes de corrupção envolvendo figuras da elite, a emitir informações/comunicados visando mostrar uma “musculatura” que, afinal, não tem e procurando de certa maneira demonstrar ser uma instituição com autonomia, que também falta grandemente ao órgão. A mesma celeridade também acontece quando surgem informações nas redes sociais envolvendo o Chefe de Estado no assunto em análise.

O comunicado em alusão nada alude de importante, limitando-se a repetir o que já é de conhecimento da sociedade. Em suma: não há matéria necessariamente nova e de interesse público no comunicado, passados mais de 2 anos desde que foi aberto o processo n.º 1/PGR/2015, de 12 de Agosto, e, pelo que se sabe, ainda se encontra em fase de instrução preparatória com os respectivos prazos largamente expirados, o que significa que a própria PGR, como fiscal da legalidade, está a violar conscientemente a lei cujo cumprimento amiúde exige aos outros órgãos.

CENTRO DE INTEGRIDADE PÚBLICA

Anticorrupção – Transparência – Integridade

 

  • Descarregue o texto do CIP (em PDF) aqui.
  • Descarregue o comunicado de imprensa da PGR aqui.

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