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Violador condenado a cinco anos de prisão

11
Ago
2016

Depois de três anos, finalmente é condenado o violador de uma agressão relatada na primeira pessoa aqui neste website.

Decorreu no dia 8 de Agosto de 2016 na província de Maputo a leitura da sentença do caso de violação sexual de uma cidadã. O caso deu-se há três anos, por volta das 22 horas, quando a vítima regressava de mais uma jornada de trabalho e subitamente foi surpreendida por dois malfeitores, que a fizeram refém num lugar escuro e de difícil acesso (leia aqui o relato na primeira pessoa; veja o vídeo aqui). A vítima relatou que os indivíduos a ameaçaram de morte com recurso a uma arma branca e a forçaram a manter relações sexuais. No decurso da agressão e não satisfeitos com os seus actos, os criminosos concluíram que, além da dignidade, deviam tirar objectos de valor pertencentes à vítima, por sinal vizinha de um deles. Foi assim que os malfeitores forçaram-na a contactar a filha por telemóvel, informando a menor que viria alguém a casa levar o televisor e outros bens. Para evitar desconfianças, o malfeitor levou consigo uma capulana e as chaves da casa. Depois de lá chegar, o criminoso mentiu para a filha que a mãe estava presa em razão de uma dívida e que só seria libertada se ele levasse em troca o televisor e alguns bens. Conforme testemunhou no tribunal, por desconfiar da informação, ela pediu auxílio a um vizinho (uma das três testemunhas do crime presente no tribunal) antes de o criminoso chegar. Já no local, apercebendo-se da presença do vizinho, o malfeitor sentiu-se desencorajado, de tal modo que, depois de aquele ter dito que só libertaria os bens somente se juntos fossem a suposta esquadra onde a vítima encontrava-se detida, este decidiu fugir. Com ira, já no local do crime, o criminoso contou ao parceiro tudo o que passara em casa da lesada. Irados, forçaram-na de novo a manter relações sexuais, tiraram-lhe três mil meticais da carteira e de seguida mandaram-na embora.

Queremos ressaltar aqui o facto de já passarem três anos que isso tudo aconteceu. Entretanto um dos meliantes perdeu a vida. Em relação ao que se encontra vivo (por sinal ex-vizinho da vítima), não se sabe o seu paradeiro, por isso foi julgado à revelia. As últimas notícias que se tem é que o mesmo fazia cobranças numa chapa na rota Boane-Baixa. Outro dado a mencionar, é que este individuo já tinha sido condenado a uma pena de quatro anos por ter violado sexualmente uma menor de 14 anos de idade, portanto, não se trata de um novato neste tipo de crime.

Entretanto, fazendo jus ao caso e (des)considerando estes elementos, a juíza concedeu ao réu apenas cinco anos de prisão pelo crime de violação sexual, um tipo de crime cuja pena vai até oito anos no Código Penal antigo, vigente na altura em que ocorreram os factos. Na leitura da sentença, a magistrada judicial mencionou que, entre outros objectivos, a pena visa reintegrar o criminoso na sociedade. Correcto e partilhamos o mesmo ponto de vista da juíza, mas já não colaboramos da mesma ideia quando a um réu não primário lhe são atribuídos apenas cinco anos de prisão, pelo mesmo tipo de crime que cometeu no passado. Já não partilhamos do mesmo pensamento quando se sabe que o violador-reincidente no momento da agressão gozou da vítima, não mostrou nenhum traço de arrependimento do crime passado e que a obrigou a satisfazer todos os seus desejos absurdos. Não partilhamos ainda da mesma ideia que a juíza quando sabemos que o meliante se dirigiu à casa da cidadã e, mesmo ao longo do caminho, com tempo suficiente para indagar, reflectir ou recuar não o fez. O que seria da filha da lesada não fosse a presença do bom vizinho?

Continuando. Se é justo mencionar que a finalidade do Estado de Direito Democrático é proteger os direitos dos indivíduos perante toda e qualquer agressão, então é correcto afirmar que toda a infracção que atente contra a vida e a dignidade da pessoa humana constitui o tipo crime mais grave. Aliás, o brocardo latino é certeiro neste sentido ao afirmar: ubi homo ibi jus. Ou seja, onde existir o ser humano há Direito.

Ademais, desde o primeiro dia do julgamento até hoje, data da leitura da sentença, houve inúmeras falhas no cumprimento do tempo marcado para a audição das partes. No dia 3 de agosto, o julgamento tinha sido agendado para 9 horas, no entanto, só começou propriamente por volta das 10 horas. E como se não bastasse, o julgamento decorreu na presença de arguidos de outros processos que aguardavam na mesma sala o atendimento dos seus casos, sendo a vítima obrigada a relatar aspectos íntimos da sua agressão em público. No dia 8 de Agosto, dia destinado à leitura da sentença, repetiu-se a mesma proeza, os funcionários do tribunal chegaram tarde e os trabalhos começaram um pouco acima da hora programada. Cumpriu-se o velho ditado: a justiça é sempre a última a chegar.

Apesar destes constrangimentos, o julgamento e a condenação do violador representou um sinal positivo na luta contra a violação sexual, contra todas as formas de violência baseadas no género que, aliás, devem sempre encontrar resposta certa e adequada nas instituições do Estado. Vale mencionar aqui a força, a coragem e a determinação da vítima, que durante esses três e longos anos, jamais pensou em desistir do caso, nem perdeu a fé na justiça, mas sempre acreditou até ao fim na resolução do seu caso. Também é importante mencionar a veemência e a boa vontade do advogado da vítima, que em todo esse tempo, soube acompanha-la com cadência. E por último, que a justiça continue a única causa de luta e a liberdade, a razão da existência humana!

Romão Kumenya

 

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