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Algumas reflexões sobre o funcionamento dos Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança, 2000-2003

(1ª parte)

Conceição Osório

 

Publicado em “Outras Vozes”, nº 7, Maio de 2004

 

Na sequência das decisões adoptadas na Conferência das Mulheres em Beijing, o governo moçambicano elaborou, em 1996, um Programa de Acção para o combate à violência de género. Entre as estratégias definidas coube ao Ministério do Interior o desenvolvimento de um conjunto de acções que visavam a integração de uma perspectiva de género em cada um dos seus sectores, a formação curricular em direitos humanos e direitos humanos das mulheres, o aumento dos efectivos policiais de sexo feminino e a criação de Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança nas esquadras de polícia.

Criados em 1999, os Gabinetes de Atendimento ás vítimas de violência doméstica constituem a resposta institucional à necessidade continuamente sentida pelas organizações de mulheres de dar um suporte mais eficaz aos casos de violência por elas atendidos.

Durante a década de 90 as organizações de apoio legal às vítimas, não possuindo os meios e os instrumentos legais, assistiam impotentes à dor daquelas e à arrogância e abuso continuado dos agressores. Se, para alguns dos homens a visibilidade pública dos seus actos os constrangia a recuar no cometimento da violência, muitos outros ao serem instados a explicarem-se pelos membros das organizações, respondiam com mais fúria e violência contra as suas vítimas.

Por outro lado, as instâncias policiais, constituídas na maior parte por homens, não tinham nem a sensibilidade nem a orientação para reprimir a violência contra as mulheres, principalmente quando esta era cometida no âmbito doméstico. Muitas das denúncias apresentadas pelas mulheres e encaminhadas para as esquadras perdiam-se no emaranhado de casos considerados de tratamento prioritário ou então o sentido da queixa revertia-se, transformando-se os agressores em vítimas e estas em culpadas.

Os mecanismos de socialização impõem aos homens e às mulheres a aceitação de uma modelo violento de construção de identidades, isto é, as representações e as práticas sociais de mulheres e homens constituem-se através de relações sociais, moldadas por fundamentos que legitimam o exercício sexista do poder. É neste sentido que deve ser entendida em primeiro lugar a acção dos agentes policiais: tal como a maioria das pessoas eles pensam e vivem segundo as normas sociais dominantes mas, pela sua função, eles aprendem a defender a ordem social, isto é, devem agir segundo a lei e os princípios constitucionais.

É nesta dualidade entre ordem social (de que a ordem familiar é parte determinante) e a Lei Fundamental que se encontra a explicação para a acção tanto das vítimas como dos agentes policiais. As queixosas ao romper com os constrangimentos sociais que as impedem de publicitar a violência doméstica estão, por um lado, a pôr em causa o modelo de privatização do conflito entre parceiros e estão, por outro lado, a exercer os direitos consignados pela Constituição da República. Do mesmo modo a actuação policial face às vítimas circula entre a defesa do modelo em que foram socializados e os princípios legais que devem respeitar.

Por esta razão, e pelo facto de não existir uma lei específica contra a violência doméstica, o atendimento policial às vítimas era, até à criação dos Gabinetes, orientado pelos fundamentos que regulam o modelo cultural, isto é, as mulheres que procuravam nas esquadras a solução para os seus problemas eram, de uma forma geral, ouvidas com sobranceria e “desgosto”. Por outro lado e frequentemente, as próprias mulheres procuravam nas instâncias policiais um lugar de consolo e de prevenção (pela repreensão do agressor) da violência, não desejando (possivelmente por temor das consequências sociais), avançar com a formalização da queixa.

Hoje com os Gabinetes existe um espaço onde pela primeira vez ao nível do Estado, as mulheres podem apresentar as suas denúncias e ver os seus direitos defendidos. As organizações da sociedade civil, principalmente as de assistência jurídica, têm também com a criação destes espaços nas esquadras da polícia a possibilidade de pedir a intervenção da polícia, sempre que os agressores e violadores da lei não queiram comparecer.

Penso que esta é a primeira grande conquista dos Gabinetes: o fortalecimento das organizações de defesa dos direitos das mulheres, que encontram nos Gabinetes e nas agentes policiais um aliado com poder de intervir e de repor a legalidade constitucional.

A segunda grande conquista é que, embora as mulheres sejam apenas 7% dos efectivos policiais, e apenas uma seja oficial superior e 177 sejam oficiais subalternas, num meio em que 338 homens são oficiais superiores e 2 695 são oficiais subalternos, as mulheres formam um grupo que tem a formação, a capacidade e a consciência da necessidade de lutar pela igualdade de direitos de todas.

Hoje temos em todo o país, com excepção das províncias de Inhambane e da Zambézia, 16 Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança, onde as vítimas de violência podem ser verdadeiramente ajudadas, reconstruindo a sua auto estima e dizendo basta à violência.

Embora os Gabinetes tenham um papel central no combate à violência doméstica ainda são constrangidos no seu funcionamento por vários factores. De forma breve vamos enunciar algumas das principais dificuldades que interferem na acção destes espaços de atendimento.

O primeiro factor é o pequeno número de mulheres a trabalhar nas instâncias policiais e a sua baixa patente: o facto das agentes que estão à frente dos Gabinetes ocuparem posições de base na hierarquia profissional influencia a sua capacidade de decisão e de enfrentar situações complicadas e difíceis, tanto mais que o que está em jogo, são dois modelos de pensar e gerir a violência contra as mulheres e as crianças.

O segundo factor é a insuficiência de recursos: embora as esquadras da polícia no seu conjunto não sejam dotadas de recursos suficientes, constatamos que há, tanto em termos humanos como materiais, a necessidade urgente de melhorar as condições dos Gabinetes. Para que estes possam funcionar com eficácia, dando resposta rápida à diversidade de situações que são apresentadas, são necessárias condições básicas de funcionamento, como uma viatura e um quarto de abrigo para as vítimas em risco de agressão.

No trabalho de campo realizado no âmbito da pesquisa, presenciámos a angústia dos agentes policiais que necessitavam de transportar as vítimas para o hospital e/ou de lhes dar um lugar onde pudessem passar a noite sem medo de mais maus tratos. Por outro lado, o horário de atendimento dos Gabinetes (com excepção do da cidade da Beira) é o seguido no funcionalismo público; ora, a experiência internacional tem demonstrado que o exercício da violência se faz mais frequentemente durante a noite ou aos fins-de-semana, o que significa a necessidade de alargar o horário de atendimento das vítimas.

O terceiro factor enfrentado pelos Gabinetes de Atendimento é a falta de um estatuto que permita clarificar o seu funcionamento e ainda a ausência de uma lei que penalize a violência doméstica. A não existência desse estatuto tem como consequência a existência de uma dupla subordinação dos Gabinetes, isto é, por um lado, os agentes que aí exercem funções devem orientar-se pelas normas da coordenação local, regional e central mas, por outro lado, estão sujeitos ao quadro da organização das instâncias policiais e ao Comandante da esquadra. Esta situação tem como resultado alguma falta autonomia e de eficácia na gestão dos conflitos, principalmente no que se refere ao encaminhamento da queixa, transformando-se os Gabinetes essencialmente em lugares de escuta e de aconselhamento. Estas dificuldades podem conduzir à frustração das agentes que aqui trabalham, dado que dependem da maior ou menor sensibilidade dos oficiais de permanência e comandantes das esquadras, para a tipificação e encaminhamento dos casos de violência doméstica.

O quarto factor reside nos elementos de socialização primária que influenciam as representações e práticas: muitas mulheres (agentes policiais ou não) e a maioria dos homens continuam a pensar que a função da mulher é ser dirigida pelos homens, é cozinhar para eles, é tratar da sua roupa e do seu banho, é dar-lhes filhos. Uma boa mulher ainda é aquela que vive para o marido e para os filhos, é aquela, como refere o hino da mulher moçambicana, que produz e alimenta os combatentes. Estas representações influenciam negativamente a recepção e o tratamento da queixa, ou seja, as práticas dos agentes ainda estão dependentes do conjunto de imagens que ao longo da vida se vão construindo. Como exemplo, constatamos que, face à queixa das vítimas, a prática dominante é o aconselhamento direccionado para a reconciliação, mesmo nos casos em que a violência é duradoura e sistemática. A escolha desta solução para o conflito está de acordo com a auto-culpabilização das vítimas e com um discurso de justificação baseado na dependência económica das mulheres.

Esta dualidade reflecte, de algum modo, o conflito entre a formação recebida pelas agentes que trabalham nos Gabinetes (e a revolta sentida face à violência contra as mulheres) e as dificuldades de ruptura com os mecanismos de socialização. Possivelmente por esta razão, apenas cerca de 10% dos casos de violência doméstica cometidos contra as mulheres são encaminhados para a PIC e para os Tribunais, enquanto que 60% das queixas dos homens contra as suas mulheres são encaminhadas para instâncias superiores.

O quinto factor que constrange o funcionamento dos Gabinetes diz respeito à articulação institucional e interna no seio das esquadras. No que se refere às formas de articulação interna encontrámos três situações diferenciadas:

  1. A recepção da esquadra encaminha directamente as pessoas vítimas de violência doméstica para os Gabinetes; aí são atendidas, notificados os agressores, ouvidos os vizinhos e as estruturas do bairro. Mas a elaboração dos autos e dos processos é feita pelos oficiais de permanência dependendo destes a classificação do acto e o seu encaminhamento. Esta situação tem provocado “conflitos surdos”, dada a patente dos agentes que trabalham nos Gabinetes, e contribui para desmotivar a queixa das vítimas.
  2. A vítima de violência doméstica é recebida pelo adjunto de oficial de permanência que regista, classifica e envia o caso (se o julgar pertinente) ao Gabinete que, por sua vez, notifica as partes. Para o processo ser encaminhado para a PIC, terá que passar novamente pelo oficial de permanência com informação ao Comandante.
  3. A vítima de violência dirige-se ao gabinete, onde é elaborado o auto e encaminhado o processo para outras instâncias, sem intervenção dos oficiais de permanência e apenas com informação ao Comandante.

A nível da articulação institucional, depois de elaborados os autos, os casos de menor gravidade (processos sumários, cujo valor não ultrapassa os 100 milhões de meticais) são encaminhados directamente para os tribunais e os que exigem maior investigação são remetidos para a PIC que tem como competência juntar as provas, remetê-las para a Procuradoria e finalmente enviar os processos para os tribunais onde são julgados. É no decurso do encaminhamento que residem as maiores dificuldades, dado que nem sempre os casos são bem instruídos, havendo muitas vezes falta de provas incriminatórias, acabando por os arguidos serem soltos. Esta situação tem provocado atritos entre instituições e entre estas e a comunidade.1 Por outro lado, existem sérias dificuldades de funcionamento no seio de instituições directamente ligadas ao desenvolvimento do processo, reflectindo-se na paralisação, demora e arquivamento dos processos. É o caso de maus tratos a menores em que, por lei, a Procuradoria, sendo representante dos menores, teria a obrigação de propor a penalização dos agressores, o que frequentemente não acontece, acabando por “devolver” a outras instâncias aquilo que é da sua inteira competência.

Todos estes factores que procurámos identificar ao longo deste artigo, traduzem-se, como iremos desenvolver num próximo trabalho, em dificuldades e diferenças de funcionamento entre os Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança, vítimas de violência doméstica, principalmente no que se refere à classificação dos casos e ao seu encaminhamento.

 

[Leia a continuação deste artigo]

 

Nota:

  1. Em caso de ofensas corporais qualificadas as pessoas são detidas e encaminhadas para a PIC e nos casos de ofensas corporais simples, o auto é enviado directamente ao tribunal.
* * *

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