Breves
O Presidente da República promulgou o Código Penal
Após aprovação por maioria de dois terços na Assembleia da República (AR), o Código Penal foi promulgado pelo Presidente a 18 de Dezembro.
Chegou ao final o longo processo de revisão do Código Penal (CP). Desde 2006 que várias organizações da sociedade civil têm lutado para fazer respeitar os direitos de mulheres, crianças e outros cidadãos na principal lei criminal do país. Ao longo destes anos, o debate foi primeiro com o governo e, a partir de 2011, quando a proposta de revisão do CP é depositada na AR, com os parlamentares.
Com a AR, não se conseguiu nunca ter um verdadeiro diálogo, porque, apesar das várias notas enviadas comentando as diferentes versões da proposta (a maioria das quais publicadas neste site), nunca foi possível obter respostas para entender a lógica e os argumentos que levavam os legisladores a aceitar algumas das demandas e a descartar sumariamente outras. Mais do que isso, houve atitudes de hostilização da sociedade civil.
Exemplo disso é a intervenção do Presidente da Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade na sessão do Parlamento em que o Código Penal foi aprovado na especialidade, que teve lugar a 11 de Julho de 2014. Dirigindo-se à Presidente da Assembleia da República e aos seus colegas, começou por pedir desculpas porque “muitas pedras foram arremessadas por cidadãos nacionais e estrangeiros”, referindo-se às notas enviadas legitimamente ao Parlamento, às marchas públicas, às petições entregues em mão e que circularam na Internet.
Ao contrário da abertura que as organizações da sociedade civil (organizadas numa Plataforma de Luta pelos Direitos Humanos no Código Penal) encontraram junto à Presidência da Assembleia da República e em outros órgãos e comissões parlamentares, a articulação e o diálogo com a Comissão Parlamentar dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e Legalidade deixou muito a desejar. Não é de admirar, pois, se as iniciativas de participação no processo de revisão do Código Penal foram percebidas como “arremesso de pedras”, que é o mesmo que dizer ataques.
Reagindo ao que consideravam ser graves violações dos direitos humanos, em Agosto, a Plataforma de Luta pelos Direitos Humanos no Código Penal escreveu ao Presidente da República solicitando que não promulgasse o CP, justificando este pedido pela inconstitucionalidade de algumas normas.
Em Novembro deste ano, o PR devolveu o CP ao Parlamento, incitando a rever a lei, tendo em conta os seguintes artigos da Constituição: Princípio da igualdade (art. 35), Igualdade de género (art. 36), Direito à vida (art. 40), Direitos das Crianças (art. 47) e revisão da formulação de algumas frases, na forma e no conteúdo.
No mesmo mês o Parlamento, reunido em sessão extraordinária, reviu a aprovou a versão do CP agora promulgada (veja no final desta nota o Comunicado de Imprensa enviado pela Presidência da República).
Infelizmente, não se conseguiu obter ainda uma cópia do CP, apesar de vários pedidos ao Parlamento, pelo que não é possível fazer um balanço.
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
GABINETE DE IMPRENSA
COMUNICADO DE IMPRENSA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA PROMULGA LEIS DE REVISÃO DO CÓDIGO PENAL E DO DIREITO A INFORMAÇÃO
MAPUTO, 18 DE DEZEMBRO DE 2014 – O Presidente da República, Armando Emílio Guebuza, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n. 4 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar, hoje dia 18 de Dezembro de 2014, a LEI DA REVISÃO DO CÓDIGO PENAL.
Esta Lei foi recentemente reexaminada e aprovada por maioria de dois terços da Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação.
Num outro dispositivo legal separado, o Chefe do Estado moçambicano, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.1 do artigo 163 da Constituição da República de Moçambique, promulgou e mandou publicar, hoje dia 18 de Dezembro de 2014, a LEI DO DIREITO A INFORMAÇÃO.
A referida lei foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para a promulgação, tendo o Chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a Lei Fundamental. (GI)
[…] in Southern Africa) have released a report confirming decriminalisation in Mozambique: WLSA also reported on the passage of the bill on 19 December […]
Estou satisfeita, mas queria o mas actualizado, tenho um trabalho de defesa na quinta feira, que fala de actualizado o conteudo, e legislaçao Moçambicana.