Breves
Violação do direito à informação em Moçambique
A Rádio Macequece acaba de ser fechada por ordens do Presidente do Município de Manica, Sr. Candieiro. Numa clara manifestação de abuso de poder, um dos seus mandatários usou a expressão “A Frelimo é que Fez, a Frelimo é que Faz”. Polícia Municipal e Polícia de Protecção encontram-se no local para impedir o acesso à Rádio. O Fórum Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM) emitiu um comunicado.
COMUNICADO DE IMPRENSA SOBRE O FECHO DA RÁDIO MACEQUECE
Os Factos
Nos princípios da tarde de ontem, dia 12 de Outubro de 2012, o FORCOM foi informado de que o Presidente do Município de Manica, Sr. Moguem Candieiro, através do uso da força da Polícia Municipal e da Polícia de Protecção, ordenara o encerramento da Rádio Comunitária de Macequece, por sinal propriedade da Associação Comunitária Macequece de Manica (ACOMAM) e membro do Fórum Nacional de Rádios Comunitárias (FORCOM).
Neste contexto, o FORCOM enviou esta manhã uma equipa constituída pelo Presidente desta agremiação, João dos Santos Jerónimo, pelo Oficial de Comunicação e Advocacia, Naldo Chivite e pelo Coordenador e Jornalista da Rádio Comunitária de Catandica em Barué, John Chekwa a fim de averiguar a situação tendo estes constatado no local a presença das forças Policiais do Município e de Protecção, que, por ordens do seu Presidente do Município, mandaram desligar o emissor e encerraram a Rádio, impedindo, também a entrada pessoas, incluindo dos jornalistas da própria rádio.
“A Frelimo é que Fez, a Frelimo é que Faz” foram as palavras proferidas por um dos mandatários do Presidente do Município Manuel Tomo, Líder Comunitário do Bairro 4º Congresso, na altura em que se procedia o fecho da Rádio numa clara demonstração de Abuso do Poder. O FORCOM fez tentativas, sem sucesso, contactar o Secretário Distrital do Partido FRELIMO, David Franklim, para confirmar se estas palavras proferidas pelo Sr. Manuel Tomo traduzem o sentimento e a posição do Partido ou se se restringem apenas a sua pessoa.
Por sua vez a Administradora do Distrito, Sra. Filomena Meigos Manhiça disse ao FORCOM que ainda não sabia do assunto, por isso, não podia fazer pronunciamentos. Já o Comandante Distrital da Polícia de Protecção de Moçambique, Sr. Anito Machava disse que recebera ordens do Presidente do Município para enviar a sua força pois havia uma manifestação naquele local. Contudo, este deslocara-se ao local e não presenciara nenhuma manifestação. O FORCOM tentou, sem sucesso, contactar o Presidente do Município.
De destacar que há dois meses quatro jornalistas da Rádio Comunitária foram detidos em situações menos esclarecedoras e um dia antes havia sido convocada uma Assembleia Geral pelo Ex-Presidente da Mesa da Assembleia, Sr. Simão Tomás Soares, (segundo informações fidedignas é uma pessoa próxima e amiga do Presidente do Município e da antiga Coordenadora da Rádio afastada por actos de corrupção e má governação). No entanto, nenhum membro da Associação proprietária da Rádio e nenhum voluntário da Rádio se fizera presente, uma vez que o Sr. Soares não tem mais a legitimidade de convocar uma Assembleia.
Até as 15.00 horas de hoje, dia 13 de Outubro de 2012, a equipa do FORCOM informou que tanto a Polícia Municipal como a Polícia de Protecção continuava no local impedindo a reabertura da Rádio.
Posicionamento do FORCOM
O FORCOM sublinha que o Direito à Informação tutela a faculdade de todo o cidadão informar-se e ser informado por todos os meios legais, e, ao lado da liberdade de expressão, ele constitui uma norma internacional e incondicional de Direitos Humanos. A Liberdade de Imprensa e de Expressão estão consagrados na Constituição da República no seu artigo 48º como um Direito intransponível.
No quadro da classificação dos Direitos Humanos na base de gerações, o Direito à Informação, também consagrado no artigo 19 da Declaração Universal, é qualificado como um direito da primeira geração, pois todos os outros direitos são dele dependentes.
Neste sentido, Toda pessoa ou entidade, incluindo o Estado, o Governo e os Partidos Políticos devem abster-se da prática de actos ou omissões que impeçam o exercício do Direito à Informação e da Liberdade de Imprensa e de Expressão.
É inegável que o livre acesso à informação de domínio público, geradora de conhecimento, representa um dos pilares de um Estado Democrático. O direito de acesso à informação é um elemento incontornável para a garantia da consolidação da Paz e da Democracia. De recordar que há 15 dias (28 de Setembro) comemorou-se o Dia Internacional do Direito à Informação e há 12 dias comemorou-se, também, mais um aniversário do Acordo Geral da Paz.
O FORCOM condena a atitude do Presidente do Município de Manica, Sr. Moguem Candieiro, e considera este acto de repressão um atentado a Paz, a democracia. Neste contexto o FORCOM exige às instituições da Justiça, da Lei e Ordem a reposição da Ordem, do Direito a Informação e do Direito de Liberdade de Expressão e de Imprensa no distrito de Manica.
O FORCOM reitera a sua vontade e a obrigação de colaborar com o Estado e Governo Moçambicano na promoção do Direito a Informação, da preservação da Paz e da consolidação da Democracia moçambicana.
Maputo, 13 de Outubro de 2012
O FORCOM
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Nota acrescentada a 17 de Outubro:
De acordo com o jornal Canalmoz, o FORCOM vai levar o edil de Manica ao tribunal
Em primeiro lugar, gostaria de saudar a esta Instituicao O FORCOM.
O signatario, sente muito pelo o abuso do poder do edil de Manica o sr, Candieiro pelo seu procedimento taoo rediculo.
E dizer que o Distrito de Manica, existe muita coisa pra se fazer, mas que nao sao feitas. Um dos exemplos: Os porques a emissora da TVM do Distrito de Manica nao trabalha? para ir fechar uma Radio que trabalha e ainda de uma forma indepedente.
Defacto que o Presidente de Manica e sr, Simao Soares, querem monipolizar a Radio Comunitaria. E ja haviam convocado uma reuniao que a Mesma, deveria ser realizado nas Instalacoes do Municipio de Manica.
Sugere ao FORCOM, para que o assunto seja levado ate aos TRIBUNAIS. E nao so, devera ser processado os Seguinte individuos: o Presidente do Municipio, o Sr. Simao Soares e a sua esposa sr.Ines. Esses, e q. os problematicos.
ja houve alguem q havia sido convidado para a mesma reuniao. e ele disse que nao iria a essa reuniao porque era ilegal. e disse que o Sr. Soares, nao tem competencias de Convocar uma Reuniao e muito menos se realizar no Municipio.
coordiais saudacoes