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Pormenores da pintura "Poema à
sofridão da mulher", Malangatana Valente Ngwenya, colaboração do artista

 

 

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Género e Governação

Género e governação local

Estudo de caso na província de Manica, distritos de Tambara e Machaze

Autoras: Conceição Osório,
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Produtos artesenais, criados por mulheres; as receitas recolhidas revertem a favor de projectos de solidariedade. Uma iniciativa da Acção para a Justiça e Paz

 


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Buscando sentidos

Género e sexualidade entre jovens estudantes do ensino secundário, Moçambique

Autoras: Conceição Osório,
Tereza Cruz e Silva

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Parlamentares esvaziam proposta de lei contra a violência doméstica

Ter
26
Mai
2009

Proposta de lei contra a violência doméstica - Ponto de situação - 24 de Março

O Parlamento está a debater, no sul, centro e norte do país, a proposta de lei contra a violência doméstica elaborada por organizações de luta pelos direitos humanos, enquadradas pelo Fórum Mulher. De referir que todas as consultas já realizadas no processo de elaboração da proposta de lei foram simplesmente ignoradas.

 

Como já temos debatido neste espaço, há muita resistência por parte dos deputados em aceitar alguns dos pressupostos em que se baseia a referida proposta de lei e, concomitantemente, em aprovar certas das disposições propostas.

No que respeita aos pressupostos, o principal desacordo é com o reconhecimento da violência doméstica como violência de género, que afecta sobretudo as mulheres. À semelhança do que tem sido veiculado pelos media, defende-se que a violência doméstica abrange todos que habitam no espaço doméstico, homens, mulheres, idosos e crianças. Ou seja, é como qualquer outra forma de violência, sendo o seu sinal distintivo o facto de ocorrer entre os muros da casa. Se se subscrever esta concepção sobre violência, então, logicamente, não faz sentido nenhum concordar os conteúdos essenciais da proposta de lei.

É dentro desta perspectiva que estão a ser conduzidos os debates nacionais, conduzidos pela Comissão de Assuntos Sociais e de Género do Parlamento. Num artigo publicado no jornal "A Verdade", de 15 de Maio de 2009, indica-se que os principais temas que surgiram nos debates em Sofala foram:

  • As penas de dois a oito anos previstas no anteprojecto de lei devem ser reduzidas.
  • A lei contra a violência doméstica deve abranger não só as mulheres, mas também os homens, crianças e idosos.
  • A classificação dos crimes em público, semipúblico e particular deve ser repensada.

Informações de activistas que participaram dos debates na Zambézia, deixam a entender que estes foram igualmente organizados em torno dos mesmos temas, não se deixando espaço para a discussão de outros aspectos importantes da proposta de lei. Mais ainda, é reportado que a maneira como se conduziu a discussão não permitiu que opiniões contrárias fossem ouvidas e tivessem o mesmo peso que os argumentos que a comissão parlamentar defendia, influenciando na criação de "consensos" em torno das posições de força.

Esta situação leva a crer que a lei que eventualmente virá a ser aprovada não respeitará nem a Constituição, no seu princípio de igualdade de género, nem os instrumentos legais internacionais já ratificados. Será uma lei que não defenderá os direitos das mulheres, podendo até vir a ter efeitos perversos. Já existe uma lei que protege as crianças (Lei 7/2008 -lei de bases de protecção da criança) e lei 8/2008-Lei da organização judiciária de menores) e outro dispositivo legal que defende as pessoas idosas (Política nacional sobre a Pessoa Idosa e sua estratégia de Implementação). Mas a esperança de ter uma lei que verdadeiramente proteja as mulheres e que reconheça o carácter de dominação que está associado à violência doméstica, isso é um sonho cada vez mais distante.

A luta continua, mas é preciso que se diga que caiu a máscara deste Parlamento. Por mais que louvem a mulher moçambicana nos feriados e outros dias de festa nacional, a verdade é que a maioria ainda acha que a violência doméstica contra as mulheres não é um crime ou, quando muito, apenas uma conduta errada. Só assim se explica tanto afã em esvaziar completamente uma proposta de lei que poderia ter um impacto grande no aumento do número de denúncias e da proporção de casos levados à justiça.

Maputo, 26 de Maio de 2009

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