WLSA Moçambique A WLSA registou 74536 visitantes únicos até hoje. Pormenores da pintura "Poema à sofridão da mulher", Malangatana Valente Ngwenya, colaboração do artista
Livro (em PDF):
Estudo de caso na província de Manica, distritos de Tambara e Machaze
Autoras: Conceição Osório, Tereza Cruz e Silva Mais publicações
Produtos artesenais, criados por mulheres; as receitas recolhidas revertem a favor de projectos de solidariedade. Uma iniciativa da Acção para a Justiça e Paz
Livro (em PDF):
Género e sexualidade entre jovens estudantes do ensino secundário, Moçambique
Autoras: Conceição Osório, Tereza Cruz e Silva Mais publicações |
Proposta de lei contra a violência doméstica: ponto de situaçãoPublicado em "Outras Vozes", nº 24-25, Fevereiro de 2009 A proposta de lei contra a violência doméstica, elaborada pela sociedade civil e que se encontra desde 2006 no Parlamento, ainda não foi aprovada. Entretanto, o Parlamento decidiu aprofundar mais o assunto, tendo já realizado pelo menos um seminário interno para discussão da proposta e está a pensar em efectuar visitas às províncias para auscultação sobre a mesma, junto a vários sectores da sociedade. Entretanto, foi já produzida uma contraproposta de lei, que se divulgou entre as organizações que fazem parte do Movimento Pela Aprovação da Lei Contra a Violência Doméstica. Face a esta situação, gostaríamos de discutir alguns aspectos. Em primeiro lugar, e desde que em 2007 as organizações da sociedade civil envolvidas na elaboração da proposta de lei contra a violência doméstica a apresentaram simbolicamente ao Parlamento (a entrega formal ocorreu em 2006), após uma marcha que assinalou o início da Campanha dos 16 Dias de Activismo contra a Violência de Género, deputadas/os das duas bancadas têm-se mostrado descontentes (e em alguns casos quase ultrajadas/os) pela ousadia que representa: i) ser a sociedade civil a propor uma lei directamente ao Parlamento, sem passar pelo governo; ii) o manifesto em que se "exigia" que a proposta de lei fosse aprovada na íntegra. Se considerarmos que a possibilidade de propor uma lei directamente ao Parlamento é uma prorrogativa garantida pela Constituição e que, como eleitoras/es, temos todo o direito de exigir às/aos deputadas/os eleitas/os que ao legislarem respeitem os princípios legais do país e os interesses e as necessidades das mulheres, a indignação e os obstáculos criados em relação a esta iniciativa da sociedade civil é reveladora de que não chega constituir instituições democráticas, mas que é preciso criar também uma cultura democrática que restitua as/os deputadas/os ao seu papel de servidores do povo e valorize a possibilidade de expressão da diversidade de interesses na sociedade como central à democracia. Em segundo lugar, sentimos que por parte dos deputadas/os há uma atitude de desvalorização de toda a preparação, que levou anos, das organizações da sociedade civil que propuseram a proposta de lei. Inclusivamente, todos os trabalhos de pesquisa que se realizaram nos últimos 8 a 10 anos são menosprezados. Por outro lado, questionamo-nos também se as/os deputadas/os pretendem legislar somente a partir dos costumes das populações. Afinal, as leis devem limitar-se a transcrever o que já existe como norma informal? Ou não será que as leis reflectem ideais de convivência e de respeito pelos direitos humanos de todas/os, independentemente da sua origem, sexo, religião e raça, entre outros? O que acontecerá se a "consulta popular" (leia-se: "consulta de chefes locais, todos homens") resultar no sentido inverso aos princípios da Constituição, principal fonte de direito, o que tem toda a probabilidade de suceder? E o que fazer, relativamente aos compromissos que resultam da ratificação de convenções internacionais e que são vinculativas? Em terceiro lugar, se nos debruçarmos sobre a contraproposta já existente, vemos que as principais alterações transformam radicalmente o conteúdo da proposta original. Estas mudanças dizem respeito a: - Contesta-se que a lei se dirija especificamente para as mulheres, e propõe-se que abranja todos os que vivem no espaço doméstico, incluindo mulheres, homens, idosos e crianças.
- Retiram-se todas as obrigações do Estado relativamente à protecção das vítimas de violência.
- Retiram-se da lei as definições que a ajudam a interpretar e que reconhecem que o fenómeno da violência doméstica resulta de desequilíbrios de poder entre mulheres e homens na família.
- Questiona-se a classificação da violência doméstica como crime público.
Em ocasiões anteriores já tivemos a oportunidade de comentar as posições acima apresentadas, concretamente no comunicado "O que é que uma lei contra a Violência Doméstica deve garantir", que pode ser consultado no site da WLSA Moçambique (www.wlsa.org.mz/?blogviewid=20&__target__=). Mesmo correndo o risco de repetição, resumamos os argumentos então apresentados: - A violência doméstica contra as mulheres só é possível porque existe um modelo de dominação patriarcal que garante a dominação masculina e a subordinação feminina.
- Uma Lei Contra a Violência Doméstica deve restringir-se à violência que ocorre no âmbito do casamento e das relações de conjugalidade, que são estruturadas na desigualdade e que influenciam todas as outras relações sociais ao nível da família. Outras formas de violência devem merecer instrumentos legais específicos.
- Uma Lei Contra a Violência Doméstica deve proteger especificamente as mulheres, não só porque são elas as principais vítimas, mas também porque se encontram em situação de grande desigualdade em relação aos homens.
- Reconhecendo que as mulheres que denunciam sofrem de ameaças e de uma escalada nas agressões que tanto pode provir do agressor como dos familiares deste, a violência doméstica, na lei, deve passar a ser crime público.
Perante o exposto, apresentam-se três cenários: - A proposta de lei é aprovada na íntegra ou pelo menos respeitando o espírito que norteou a sua elaboração.
- A proposta de lei não é aprovada.
- Aprova-se uma lei contra a violência doméstica, mantendo-se a designação inicial, mas alterando radicalmente o seu conteúdo.
Pela maneira como a situação se apresenta o terceiro cenário é o mais provável. Neste caso, a nossa posição é de total demarcação: se não se respeitarem os princípios da Constituição e das Convenções Internacionais ratificadas, se não se reconhecer que a violência doméstica atinge sobretudo as mulheres e resulta do modelo patriarcal que as subordina na família e na sociedade, então poder-se-á ter qualquer outra coisa, mas não se estará a atacar o verdadeiro problema. A suceder isto, estarão defraudadas as expectativas de todos e todas que trabalham nesta área e que pretendiam um instrumento legal capaz de ser mais justo, mais solidário e mais pronto na resolução dos enormes problemas que resultam da violência doméstica. Mais grave ainda, será uma traição às mulheres de Moçambique, para quem a igualdade de direitos está a tardar muito a chegar. Terminamos apelando para que nem os "argumentos culturais", nem os interesses pessoais, interfiram com a nobre acção de legislar, para que todas e todos tenham acesso à justiça e ao pleno exercício dos seus direitos de cidadania. * * *
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Textos publicados:- Proposta de lei contra a violência doméstica: processo e fundamentos, Ximena Andrade, 2009
- Deixando cair o véu... A violência doméstica contra as mulheres na comunicação social, WLSA Moçambique, 2009
- Mulheres com formação superior e emprego remunerado: mulheres emancipadas? Alberto Cumbi, 2009
- Os movimentos sociais e a violência contra a mulher em Moçambique: marcos de um percurso, Ana Maria Loforte, 2009
- Poligamia: tudo em nome da "tradição", Yolanda Sithoe, 2009
- Tráfico de Mulheres & Mundial de Futebol 2010: risco de aumento da exploração sexual ligada ao tráfico, WLSA Moçambique, 2009
- Proposta de lei contra a violência doméstica: ponto de situação, WLSA Moçambique, 2009
- Identidades de género e vida sexual, Conceição Osório e Teresa Cruz e Silva, 2008
- Persistência da desigualdade: quando é que as mulheres poderão decidir por si mesmas? Misete Getessemane Cossa, 2008
- Dinâmicas familiares e percepções de pobreza e género em Moçambique, Ana Loforte, 2008
- A propósito da discussão da proposta de lei contra a violência doméstica: de que vale ter um grande número de mulheres no parlamento? Maria José Arthur, 2008
- Acesso e exercício do poder político pelas mulheres, Conceição Osório, 2007
- Não reconhecimento da União de Facto: uma forma de discriminação contra as mulheres, Ana Cristina Monteiro, 2007
- A socialização escolar: educação familiar e escolar e violência de género nas escolas, Conceição Osório, 2007
- Noções de sexualidade: respondendo às necessidades dos jovens em matéria de saúde sexual e reprodutiva, Ana Maria Loforte, 2007
- Identidades sociais / identidades sexuais: uma análise de género, Conceição Osório, 2006
- Instâncias locais de resolução de conflitos e o reforço dos papéis de género. A resolução de casos de violênica doméstica, Maria José Arthur e Margarita Mejia, 2006
- Abuso da pessoa idosa - um assunto vivo, Help Age Moçambique, 2006
- Quando os políticos legitimam a violência doméstica..., Ana Cristina Monteiro, 2006
- Quando éramos meninas novas, Valuarda Monjane, 2006
- Sociedade matrilinear em Nampula: estamos a falar do passado? Conceição Osório, 2006
- Impacto psicológico da violência contra as mulheres, Henny Slegh, 2006
- A partir do feminismo vê-se um outro direito, Alda Facio, 2006
- Não é controlando o vestuário das mulheres que se pode travar o SIDA, Fórum Mulher, 2006
- Violência contra as mulheres e cumplicidades masculinas. Opinião, Maria José Arthur, 2005
- O abuso sexual no contexto da construção da sexualidade feminina, Conceição Osório, 2005
- Comunicados “Pela Eliminação da Violência Doméstica”, Fórum Mulher, WLSA Moçambique, AMMCJ, MULEIDE, 2005
- Da agressão à denúncia: análise de percursos de mulheres, Maria José Arthur e Margarita Mejia, 2005
- As boas meninas e as feministas; opinião, Maria José Arthur, 2005
- O caso das eleições legislativas de 2004, em Moçambique. Uma análise de género, Conceição Osório, 2005
- Violência doméstica: a fala dos agressores, Margarita Mejia e Maria José Arthur, 2005
- Feminização do SIDA em Moçambique, Teresa Cruz e Silva e Ximena Andrade, 2005
- Mitos sobre violência doméstica e a proposta de lei, Maria José Arthur, 2004
- O significado da viuvez para a mulher, Eulália Temba, 2004
- Mulheres, poder e democracia, Conceição Osório, 2004
- Políticas e estratégias para a igualdade de género: constrangimentos e ambiguidades, Ana Maria Loforte, 2004
- Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança: análise dos casos registados, Margarita Mejia, Conceição Osório, Maria José Arthur, 2004
- Algumas reflexões sobre o funcionamento dos Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança, 2000-2003 (1ª e 2ª parte), Conceição Osório, 2004
- Essas gravidezes que embaraçam as escolas. Violação dos direitos humanos das jovens adolescentes, Maria José Arthur e Zaida Cabral, 2004
- O aborto inseguro em Maputo, Fernanda Machungo, 2004
- Violência contra as mulheres, percepções e estratégias. Perspectivas da sociedade civil, Maria José Arthur, 2004
- Feminismo e direitos humanos das mulheres, Isabel Casimiro, 2004
- Mulheres Excedentárias. Recortes de imprensa, Maria José Arthur, 2004
- Algumas reflexões sobre a abordagem de género nas políticas públicas sobre o HIV/SIDA, Conceição Osório, 2004
- Homossexualismo e direitos humanos, Maria José Arthur, 2004
- Maria, minha ou morta, Verena Stolcke, 2003
- Administração da justiça: encruzilhadas, Conceição Osório, 2003
- Chiluva, nome de flor, de mulher e de… preservativo, Maria José Arthur, 2003
- Mulher, poder e tradição em Moçambique, Ana Maria Loforte, 2003
- Uma abordagem para a análise do Programa de Acção para a Redução da Pobreza, PARPA, Margarita Mejia, 2003
- A pluralidade dos sistemas jurídicos, Conceição Osório, 2003
- Ainda a propósito da Lei de Família: direitos culturais e direitos humanos das mulheres, Maria José Arthur, 2003
- Porque é que a poligamia é inaceitável na Lei de Família, à luz dos direitos humanos, Terezinha da Silva, Ximena Andrade, Lúcia Maximiano, Benvinda Levi, Maria José Arthur, 2003
- Assédio sexual e violação nas escolas, Maria José Arthur, 2003
- Lei de Família: Falemos de igualdade e justiça, WLSA Moçambique e Fórum Mulher, 2003
- Violência contra as mulheres: entre o relativismo cultural e a lei, Maria José Arthur, 2003
- O crime de violação na legislação em Moçambique. Análise legal do disposto no actual Código Penal, Irene Afonso, 2003
- Linguagem e discriminação. As mulheres não são de confiança, Maria José Arthur, 2003
- Crime e castigo (partes 1, 2 e 3), Conceição Osório, 2002/2003
- Lei de Família, activistas e a cidadania das mulheres, Maria José Arthur, 2002
- Sobre a proposta de Lei de Família, Irene Afonso, 2002
- A situação legal das mulheres em Moçambique e as reformas actualmente em curso, Conceição Osório e Maria José Arthur, 2002
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